Diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Ricardo Lodi Ribeiro – segundo a falar hoje (3) em defesa de Dilma Rousseff na comissão do Senado que analisa o pedido de impeachment da petista – afirmou que o Plano Safra não pode ser enquadrado no conceito de pedaladas fiscais ou de operações de crédito. Ao dedicar quase todo o tempo de exposição para falar do programa que concede empréstimos a agricultores a taxas abaixo das cobradas pelo mercado, Lodi explicou que os atrasos em repasses desses recursos ao Banco do Brasil só pode ser considerado uma situação de inadimplemento de um direito previsto em lei.
“Toda vez que governo paga subvenções econômicas ao Banco do Brasil o faz em face de dívida que tem origem em lei. Não há qualquer adiantamento de recursos que possa se assemelhar a uma operação de crédito. No Plano Safra, não há como inserir esta relação jurídica de operação de crédito ou de pedaladas. Nunca, ninguém no Brasil considerou que subvenção econômica fosse operação de crédito”, afirmou.
No pedido de impeachment em análise no Senado, o pagamento do Plano Safra é citado como um dos motivos das pedaladas fiscais. Os argumentos dos autores do pedido, acatados no parecer aprovado pelo plenário da Câmara no último dia 17, apontam que o governo cometeu atrasos no repasse de valores que vinham se acumulando, fazendo com que os bancos públicos tivessem de usar recursos próprios para operacionalizar as medidas de estímulo para o setor.
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O advogado disse que não se trata de pagamento de benefício, mas de uma tomada de empréstimo. “O Banco do Brasil nada adianta, mas sim usa recursos atribuídos a esta finalidade. O banco empresta para agricultores a taxas menores que praticadas pelo mercado e o governo, por determinação legal e não contratual paga a subvenção econômica”, explicou.
Além de tentar dissolver a relação feita pelos autores do pedido de impeachment e pela oposição, Lodi ainda lembrou que a regulamentação do Plano Safra é responsabilidade do Conselho Monetário Nacional e do Ministério da Fazenda. “Não se trata aqui de uma delegação de poderes para o ministro da Fazenda. Falece competência da presidente da República para praticar este ato. A competência é legalmente atribuída ao ministro da Fazenda”, afirmou.
Decretos
Sobre os seis decretos em pauta que concederam créditos suplementares, o professor Ricardo Lodi lembrou que a decisão da presidenta Dilma Rousseff foi respaldada por pareceres jurídicos que, à época, sustentaram que os documentos não ofendiam a meta primária. “Se nunca o TCU [Tribunal de Contas da União] e o Congresso tinham condenado, como exigir da presidente que contrarie o parecer de suas assessorias jurídicas?”, indagou, ao acrescentar que o vice-presidente Michel Temer também confiou nas assessorias jurídicas do governo.
Ainda sobre os decretos, Ricardo Lodi reafirmou que as medidas “não têm o condão de violar a meta fiscal”. Ele ressaltou que o fato de, em 2015, o TCU ter mudado sua interpretação nesse sentido não torna os decretos ilegais. “A meta fiscal não é inalterável, não é uma cláusula pétrea, ela precisa ser modificada sob pena de parar a administração federal”, disse, ao lembrar que o Congresso aprovou em dezembro do ano passado a alteração da meta fiscal daquele mesmo ano.
O professor Ricardo Lodi Ribeiro também explicou que a meta fiscal primária é nada mais que a receita da União ser superior à despesa primária, aquela que não é usada para o pagamento da dívida pública. “É preciso fazer um colchão para o pagamento dos encargos da dívida”, completou. Mas o governo tem outras necessidades igualmente relevantes. Nesse sentido, defendeu que o governo tem o direito de fazer “escolhas difíceis em horas difíceis”.
Ele concluiu com uma crítica ao Congresso Nacional, ao dizer que os parlamentares aprovaram a alteração da meta para depois dizer que é crime.
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