Edson Sardinha |
As principais modificações sugeridas até agora pelo relator do Grupo de Trabalho que estuda mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deputado Vicente Cascione (PTB-SP), dizem respeito ao tempo de internação para os infratores menores de 18 anos de idade. A proposta prevê punições escalonadas, conforme o grau do delito, de três, seis, dez ou 27 anos. Hoje, independentemente da gravidade do delito, esse período não passa dos três anos. Pelo texto apresentado, no caso de crime hediondo, como roubo seguido de morte, o juiz poderá determinar a internação por um período de até 27 anos. A punição ainda pode ser acrescida de três anos se o infrator for reincidente. Depois de completar a maioridade penal, ele será transferido para ala especial do sistema penitenciário. Leia também Crianças e adolescentes que tenham praticado homicídio simples, por exemplo, poderão pegar de seis a dez anos de internação em unidade de atendimento específica. Na avaliação da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, o relator tenta driblar a Constituição e o Código Penal. “Ele praticamente reduz a maioridade penal quando determina a transferência do infrator de 18 anos para uma ala especial do sistema penitenciário. Isso não faz o mínimo sentido”, diz o representante da entidade, Edson Maurício Cabral. Cascione refuta a acusação, alegando que o anteprojeto garante incentivos para a recuperação do infrator. “Não podemos jogar água fervente nem gelada em um vaso de porcelana, porque ele vai trincar. Precisamos temperar o rigor com a doçura”, argumenta o relator. Para ele, o principal estímulo está na obrigatoriedade da reavaliação a ser feita por juízes, assistentes sociais, psicólogos e psiquiatras. “É o critério mais justo, porque hoje o jovem sabe que, independentemente de sua conduta, no máximo em três anos ele estará de volta à rua”, diz o relator. No caso de internação até três anos, a avaliação será feita a cada seis meses. Para internações entre três e dez anos, novo laudo deverá ser apresentado a cada um ou dois anos, conforme a gravidade da infração. Se a infração for equivalente a crime hediondo, o juiz terá de reavaliar a punição a cada três anos. |
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