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“O trabalho do IPEA poderia ter sido apresentado anteriormente, ao longo dos mais de 10 anos de tramitação da PEC 544 na Câmara dos Deputados, e discutido tecnicamente, confrontando-se dados corretos da Justiça Federal, que se podem colher no sítio do Conselho da Justiça Federal”, diz a nota pública divulgada pela associação no fim da tarde de hoje. Para o presidente da entidade, Nino Toldo, a promulgação da PEC foi um dia histórico “de reconhecimento do trabalho de todas as pessoas que lutaram pela criação de novos tribunais”.
Para os juízes federais, o principal erro está na metodologia. Eles acreditam que a nota técnica do Ipea deveria ter usado os processos distribuídos nos últimos anos, não apenas os processos acumulados pela Justiça Federal em 2011. “Suas conclusões, por isso, partem do cenário mais congestionado e ineficiente, e não da distribuição mais equânime dos TRFs na Federação brasileira”, diz a nota.
Na nota, a Ajufe não contesta o valor anual para implantação dos tribunais regionais federais em Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR), Salvador (BA) e Manaus (AM). De acordo com o Ipea, haverá um gasto anual de R$ 922 milhões. Na semana passada, quando a PEC foi promulgada pelo vice-presidente do Congresso, deputado André Vargas (PT-PR), a entidade estimou o valor em R$ 700 milhões.
Leia a íntegra da nota:
“A Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe, entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, tendo em vista a nota técnica apresentada pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas – IPEA acerca da Emenda Constitucional nº 73, de 2013 (EC 73), que cria quatro Tribunais Regionais Federais (TRFs), vem a público apontar algumas inconsistências no trabalho apresentado, manifestando-se nos seguintes termos:
1. A Nota Técnica do IPEA foi elaborada a partir de números de processos acumulados na Justiça Federal no ano de 2011, quando a metodologia mais adequada para dimensionamento dos novos TRFs deveria pautar-se nos dados dos processos distribuídos nos últimos anos. Suas conclusões, por isso, partem do cenário mais congestionado e ineficiente, e não da distribuição mais equânime dos TRFs na Federação brasileira.
2. A Nota Técnica dos pesquisadores do IPEA parte de hipótese simplista ao inferir que os novos tribunais meramente replicarão as antigas estruturas dos atuais tribunais regionais federais, dimensionadas e criadas em função da “lógica do papel”. O número médio de servidores existentes nos atuais Tribunais Regionais Federais (TRF1, TRF2, TRF3, TRF4 e TRF5) é de 38 por desembargador e, nos novos Tribunais (TRF6, TRF7, TRF8 e TRF9), esse número é de apenas 26. Em termos percentuais, a diferença entre o número de servidores dos atuais Tribunais relativamente aos novos é de 33%. O custo da estrutura gerencial dos novos tribunais regionais federais é 15% inferior ao custo dos antigos.
3.Há confusão entre a unidade de análise “número de processos” com a unidade de análise “recursos processuais” quando os técnicos do IPEA consideram que “[o]s casos novos dos tribunais (2ª instância) compõem-se não só de processos advindos do primeiro grau, mas também de uma parcela substancial de recursos originários do próprio tribunal (tipicamente incidentes recursais, como agravos e embargos, além de outras ações de sua competência originaria, como revisões criminais e ações rescisórias). Esta parcela não é residual, podendo atingir valor expressivos (mais de 50% do total de recursos)”.
4. A demanda quantitativa de processos impetrados nos tribunais regionais federais decorrentes de sua competência originária (CF, art. 108) tende a ser inexpressivo quando se trata de análise de fluxos globais. Sobre o quantitativo de processos originados de competência delegada, é possível estimar que o volume de recursos que sobem para os TRFs se situa, de acordo com estudos do Conselho da Justiça Federal, em torno de 10% da carga gerada pela primeira instância da Justiça Federal. Houve, portanto, falta de compreensão sobre a efetiva composição que aflui para o segundo grau da Justiça Federal.
4. Com base em análise superficial daquilo que seria produtividade média anual de desembargadores, os técnicos do IPEA fixam o número que entendem ideal para os novos tribunais: 14 (6ª Região), 20 (7ª), 14 (8ª) e 7 (9ª). Os resultados, porém, subestimam o número de desembargadores necessários para o TRF6 (PR, SC e MS) enquanto superestimam o número para o TRF8 (BA e SE). Calculando-se a média de processos que subiram da primeira instância para os tribunais entre 2008 e 2012, de acordo com os mesmos dados publicados pelos CJF, o TRF6 teria demanda projetada de 63.164 anuais, enquanto o TRF8 teria 22.350. Como como explicar que dois tribunais com demandas tão diferentes devam ter a mesma estrutura?
5. Os técnicos do IPEA utilizam os dados da Tabela 2 do estudo para fazer a maioria das projeções e tirar suas conclusões sobre os novos TRFs. Chama a atenção, porém, as grandes disparidades na carga de trabalho prevista para os novos tribunais. Com efeito, enquanto o TRF7 possuiria uma carga de cerca de 200 mil casos, o TRF9 contaria apenas com 27,5 mil casos, afirmando os técnicos que “[e]m particular, o TRF9 trabalharia com uma carga extremamente reduzida, dada a obrigação constitucional de um mínimo de sete desembargadores; caso contrário o tribunal deveria ter somente dois desembargadores.” Os dados apontam para uma conclusão técnica de que a solução eficiente calculada para o TRF9 deixaria 27.500 processos, mais tudo o que afluirá a cada ano futuro, a cargo de apenas dois desembargadores. Em outros termos, cada desembargador teria 13.750 para julgar anualmente!
6. Quando os técnicos do IPEA dizem que “a bem-sucedida experiência do TRF4 no uso de recursos tecnológicos demonstra o potencial destes instrumentos na promoção do acesso e melhoria da eficiência judicial”, ignoram que o processo eletrônico foi implantado em 2010 no TRF4. Entretanto, de modo paradoxal, o número de julgamentos até 2012 vêm em decaindo progressivamente, a taxas anuais, respectivamente de 3% e 7%.
7. O trabalho do IPEA poderia ter sido apresentado anteriormente, ao longo dos mais de 10 anos de tramitação da PEC 544 na Câmara dos Deputados, e discutido tecnicamente, confrontando-se dados corretos da Justiça Federal, que se podem colher no sítio do Conselho da Justiça Federal.
8. O debate é sempre bem-vindo e a Ajufe está pronta a fazê-lo, porém, com absoluto respeito à vontade soberana do Congresso Nacional, que, corretamente, promulgou a EC 73.”
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