O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta terça-feira procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PT que questiona as regras de abertura de CPIs na Assembléia Legislativa de São Paulo. Com isso, todos os requerimentos de abertura apresentados desde que o atual Regimento da Assembléia entrou em vigor, 20 de janeiro de 2005, podem ser reconsiderados.
Dados da Secretaria-Geral Parlamentar da Assembléia indicam que todas as 69 solicitações de abertura de CPI apresentadas desde 2003 foram arquivadas.
As normas que estavam em vigor aumentavam os requisitos para abertura de CPI na Assembléia, determinado que a criação dependeria de aprovação do requerimento pelo Plenário. Além disso, a discussão e votação do pedido deveriam ocorrer 24 horas depois de sua apresentação.
O ministro Eros Grau, relator da ADI, entendeu da forma que se apresentava, o Regimento contrariava o que estabelece a Constituição Federal – que diz que os requisito para criar as CPIs é a assinatura de um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, independente de deliberação do plenário, para apurar fato certo e determinado.
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“É certo que, em decorrência do pacto federativo, o modelo federal de criação e instauração das comissões parlamentares de inquérito constitui matéria a ser compulsoriamente observada pelas casas legislativas estaduais”, afirmou o relator, em seu voto.
Nove ministros do STF acompanharam o voto de Eros Grau. Somente o ministro Marco Aurélio votou pela improcedência da ADI. (Rafaela Céo)
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