No STF:
Ação Penal 481 – Crimes eleitorais, captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral. Crimes contra o patrimônio, estelionato. Crime contra a paz pública, quadrilha ou bando.
No TJPA:
Processo 2007.1.000276-4, de reintegração de posse.
Execução Hipotecária 1992.1.010090-0
Execução Fiscal 2002.1.015308-0
Ação Ordinária 2001.1.025507-9
Ação de Reintegração de Posse 2007.1.000276-4
No TRF da 1ª Região ou na Justiça Federal do Pará:
Apelação Cível 2001.34.00.005950-9 – Reajuste de Prestações
Execução Fiscal 2002.39.00.009765-8
O que diz o deputado:
Em resposta enviada ao site em setembro do ano passado, o deputado disse que a denúncia em andamento no STF “consiste no pretenso fornecimento de laqueaduras a mulheres carentes em troca de votos nas eleições para o cargo de prefeito do Município de Marabá-PA, em 2004”. Bentes alegou que não é médico e que não há prova de que tenha solicitado a realização dessas cirurgias.
Leia a íntegra da nota enviada pelo deputado.
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