Edson Sardinha
Redução do recesso e fim de salário extra por convocação
As discussões sobre a duração do recesso parlamentar e o pagamento de ajuda de custo durante a convocação extraordinária são apontadas como prioridade pelos líderes partidários. A redução do recesso, de 90 para 45 dias, está prevista na Proposta de Emenda à Constituição 347/96, do deputado Nicias Ribeiro (PSDB-PA), em tramitação na Câmara.
Na semana passada, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), incluiu proposta semelhante na pauta da Casa. Renan quer priorizar projeto do ex-senador Jader Barbalho (PMDB-PA) para reduzir os períodos de recesso do Congresso Nacional de 1º a 31 de julho e de 20 de dezembro a 5 de janeiro. Atualmente, além de ocupar todo o mês de julho, o recesso vai de 15 de dezembro a 15 de fevereiro. A proposta de Jader também extingue o "pagamento de parcela indenizatória" nas convocações. Renan incluiu na pauta, ainda, o projeto de decreto legislativo (PDS 569/05) do senador Jefferson Péres (PDT-AM), que elimina o pagamento de ajuda de custo aos deputados e senadores por conta de convocação extraordinária do Congresso.
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Na Câmara, o fim do salário extra nos períodos de convocação está previsto no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2075/05, do deputado Raul Jungmann (PPS-PE). A proposta tramita em conjunto, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, com o PDC 1142/04, do deputado licenciado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que trata do mesmo assunto.
Hoje os parlamentares têm direito a três meses de recesso. A convocação extraordinária do Congresso vai custar ao contribuinte cerca de R$ 100 milhões, somando-se os salários extras dos congressistas, dos funcionários das duas Casas e as despesas administrativas. A presença dos parlamentares só será registrada a partir desta segunda-feira. Dos 584 deputados, 85 abriram mão até agora dos R$ 25 mil extras a que terão direito a receber na convocação extraordinária do Congresso. Com a convocação, os parlamentares vão receber oito salários (de R$ 12.847) por apenas três meses de trabalho.
Fundeb
Outra proposta incluída na agenda da convocação tratada como prioridade por governo e oposição é o substitutivo à PEC 415/05, que amplia para todo o ensino básico os benefícios do Fundef, constituído por recursos da União e de 15% das receitas de impostos de estados e municípios. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) vai vigorar por 14 anos e sua implantação será gradual nos primeiros quatros anos de vigência. Nesses quatro primeiros anos, o fundo receberá R$ 4,5 bilhões.
O texto aprovado no início do mês na comissão especial abrange ainda as creches (crianças até três anos de idade) e a educação infantil (de três a seis anos). Também de acordo com o substitutivo, a União deve passar a contribuir com 10% dos recursos do fundo a partir do quinto ano de sua implantação. A proposta pretende atingir 47,2 milhões de alunos com investimentos públicos anuais de R$ 50,4 bilhões nos próximos 14 anos. Embora o tema seja determinante para definir o futuro da educação no país, tem sido relegado a segundo plano em razão da virtual monopolização da agenda do Congresso pela crise política. Nos bastidores, porém, o assunto provoca intensa disputa entre a tecnocracia federal, governos estaduais e prefeituras. A intenção, segundo o governo, é aumentar os recursos aplicados pela União, os estados e os municípios na educação básica pública e melhorar a formação e o salário dos profissionais da educação.
Mudança na tramitação das MPs
A proposta de emenda à Constituição que disciplina a edição e a tramitação de medidas provisórias (MPs) poderá ser votada na convocação extraordinária do Congresso. A disputa, nesse caso, é mais entre Câmara e Senado do que entre governo e oposição.
A que prevê mudanças mais radicais é a PEC 72/05, em tramitação no Senado. A principal alteração proposta é a de que a medida provisória somente passará a ter força de lei depois da aprovação de sua admissibilidade pelo Congresso, mediante o reconhecimento da existência dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância. Atualmente, a MP já tem força de lei logo após sua publicação no Diário Oficial, antes mesmo de ser analisada pelo Congresso Nacional.
Pela proposição, a MP perderá a eficácia se não for convertida em lei no prazo improrrogável de 120 dias, contados da sua publicação, ou em caso de inadmissibilidade pelo Plenário, após a CCJ ter decidido que a proposta atendia aos requisitos constitucionais para sua edição. Em período de recesso do Congresso, esses prazos ficam suspensos.
Entre as vedações para a edição de medidas provisórias foram acrescidas as matérias relativas a tributos, salvo na hipótese de redução ou extinção. Outra importante mudança é que a medida provisória não se iniciará mais, obrigatoriamente, pela Câmara, como fixa a atual legislação. Pela PEC, ela terá a votação iniciada alternadamente nas duas Casas do Congresso, sendo que a Câmara terá até 60 dias para apreciá-la e o Senado, até 45 dias. O prazo remanescente – 15 dias – é para que a Casa iniciadora aprecie as emendas da Casa revisora, quando houver, ou a matéria, caso não a tenha apreciado no prazo que lhe competia.
Na Câmara, as atenções estarão voltadas para a PEC 491/05, do deputado Sigmaringa Seixas (PT-DF). A PEC tem uma série de dispositivos para agilizar o processo de tramitação dessas matérias. Além disso, abre a possibilidade de que uma MP não aprovada pelo Congresso tenha o seu conteúdo transformado, na mesma sessão legislativa, em projeto de lei do presidente da República.
Atualmente, uma MP perde a eficácia 60 dias após sua edição, podendo ser prorrogada por igual período. Depois disso, o Congresso Nacional deve disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da medida. A Constituição não prevê um prazo para a edição desses decretos.
Já de acordo com a PEC, as MPs passarão a perder a eficácia em 120 dias. E o decreto legislativo para disciplinar suas relações jurídicas precisará ser editado assim que a medida completar os seguintes prazos de tramitação: 60 dias na Câmara (a partir de sua publicação); 45 dias no Senado (a partir de seu recebimento); e 15 dias na Câmara (a partir do recebimento para apreciação de emendas feitas pelo Senado).
Após transcorridos 2/3 de cada um dos prazos acima, segundo a PEC, a medida provisória passará a tramitar em regime de urgência, sobrestando a pauta da Casa onde se encontrar. Uma vez encerrado o prazo de 60 dias de tramitação na Câmara, a matéria irá para o Senado no estado em que se encontrar, mesmo que sua discussão e votação não tenham sido concluídas. Nessa hipótese, depois de votada no Senado, a MP voltará para a Câmara, que terá 15 dias para aprovar ou rejeitar o texto aprovado pelos senadores. Se o Plenário da Câmara não se manifestar, a medida provisória ficará valendo na forma decidida pelo Senado.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Entre outras mudanças, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 210/04 prevê a unificação de oito impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, garante tratamento preferencial a micro e pequenas empresas em licitações públicas, reduz a burocracia e corrige as alíquotas do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).
Aprovada por unanimidade entre os membros de uma comissão especial da Câmara, a proposta está na pauta do plenário. Segundo o projeto, micro e pequenas empresas, com faturamento de até R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões, respectivamente, poderão pagar um imposto único, o Supersimples, com alíquotas entre 4% e 11,61% distribuídas em 22 faixas, no caso do setor de serviços. Na indústria, essas faixas irão variar entre 4,5% e 12,11%. No caso dos prestadores de serviço, as alíquotas do comércio terão acréscimo de 50%. As alíquotas hoje variam de 3% a 8,6% de acordo com o faturamento da empresa, limitado a R$ 1,2 milhão por ano.
A Receita não aceita a inclusão dos profissionais das áreas de contabilidade, engenharia civil, publicidade e propaganda e corretores de imóveis entre os beneficiários do Simples. Apesar de ter excluído outros profissionais do texto, o relator do projeto, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), decidiu manter esses setores na proposta mesmo sem acordo. O governo vai tentar derrubar esse ponto em plenário.
Super-Receita
O Projeto de Lei 6272/05, que cria a Receita Federal do Brasil, também conhecida como Super-Receita, foi enviado pelo Poder Executivo em dezembro para substituir a MP 258/05, que já tinha sido aprovada na Casa mas perdeu a validade no dia 18 de novembro, sem chegar a ser apreciada a tempo pelo Senado.
A proposta recebeu 137 emendas na Câmara. Parte delas refere-se aos servidores do novo órgão, contemplados com a incorporação de gratificações, plano de carreira e revisão da tabela de vencimentos. Há também emendas que criam um novo programa de refinanciamento das dívidas das empresas e dos estados com o Fisco e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo o governo, a criação do novo órgão vai possibilitar maior eficiência na arrecadação tributária e reduzir os procedimentos burocráticos de pagamentos ao governo. Atualmente, por exemplo, uma empresa precisa tirar duas certidões negativas, uma com a Receita e outra com o INSS, para provar que está em dia com os tributos federais. O novo órgão emitirá uma única certidão.
O Executivo alega ainda que a Receita Federal do Brasil economizará tempo e recursos na fiscalização dos tributos. Atualmente, a Receita administra a arrecadação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), do PIS/Pasep e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), todos destinados ao financiamento da Seguridade Social.
Mudanças para as eleições 2006
O Plenário da Câmara pode votar ainda duas propostas de emenda à Constituição que mudam regras eleitorais e a legislação partidária. A PEC 548/02, do Senado, acaba com a obrigatoriedade de verticalização das coligações partidárias. O projeto, no entanto, não tem simpatia do PSDB e do PT, que, de olho na disputa pelo Planalto, consideram poder tirar proveito da restrição para as coligações. PFL e PMDB, no entanto, são favoráveis à aprovação da proposta. Já a PEC 446/05, do deputado Ney Lopes (PFL-RN), permite que a mudança possa valer para as eleições de 2006. A proposta exclui do princípio da anterioridade (necessidade de ser aprovada um ano antes da eleição) também a votação em listas preordenadas, a criação das federações partidárias e o financiamento público de campanhas.
Licença-maternidade para mães adotivas
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 31/00 assegura licença-maternidade à trabalhadora que adotar criança. O texto determina que a licença da mulher será de, no mínimo, 30 dias e, no máximo, de 120 dias. No caso da licença-paternidade, o prazo previsto é de uma semana. A proposição, da senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE), já foi analisada em primeiro turno pelo Plenário do Senado. O benefício até agora só existe para as mães biológicas ou servidoras públicas federais. Após ser aprovada em segundo turno, a proposta será encaminhada ao exame dos deputados.
Gestão das Florestas Públicas
Pronto pra ser votado pelo Plenário no Senado, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 62/05 define normas de uso sustentável dos recursos florestais em terras públicas. Caso seja aprovado pelo Senado, introduzirá um sistema de concessão de uso de produtos e serviços florestais pela iniciativa privada ou associações comunitárias. A proposta é defendida pelo Ministério do Meio Ambiente como medida de combate à grilagem e à privatização de terras públicas, principalmente na Amazônia.
A ministra Marina Silva alega que a proposta vai ordenar o acesso aos recursos florestais em terras da União, dos estados e dos municípios, combater a grilagem e impedir a privatização de áreas públicas. O projeto prevê a destinação de até treze milhões de hectares de florestas na Amazônia para a exploração de produtos e serviços florestais pela iniciativa privada ou por associações comunitárias.
A concessão permite apenas a extração sustentável de produtos florestais, como madeira, fibras, óleos, sementes e frutos. De acordo com o projeto, fica proibido o acesso ao patrimônio genético, ao uso dos recursos hídricos, à exploração de recursos minerais ou pesqueiros. Além de regulamentar a gestão das florestas públicas, o projeto do Executivo cria o Serviço Florestal Brasileiro e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal. Para evitar o retorno da matéria à Câmara, ficou acordado que o senador Jefferson Peres (PDT-AM) apresentará um novo projeto, que tramitará em regime de urgência, englobando as modificações sugeridas pelos parlamentares.
Entre as mudanças propostas pelos senadores que integrarão o projeto de Peres, estão a ampliação do Conselho do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal para sete ministérios e a indicação do diretor pelo Executivo, mediante sabatina no Senado. Peres deve apresentar o novo projeto assim que a nova lei for sancionada pelo presidente da República.
Regulamentação da Emenda 29
Aprovado pela CCJ da Câmara em agosto, o Projeto de Lei Complementar 01/03, do deputado Roberto Gouveia (PT-SP), atualiza o cálculo dos recursos mínimos a serem investidos na saúde para o financiamento do SUS, garantidos pela Emenda Constitucional 29.
Segundo o autor do projeto, com a aprovação o orçamento da saúde terá um acréscimo de R$ 8 bilhões. O gasto com a saúde no Brasil passará de R$ 1 para R$ 1,15 por habitante/dia. O valor ainda é pequeno para a manutenção do SUS, que tem que garantir atendimento universal, integral e com qualidade de ações e serviços de saúde que vão desde a vacina até o transplante de órgãos.
Pela proposta, o gasto anual da saúde será fixado em 10% das receitas correntes da União, e estados e Municípios continuam obrigados a destinar no mínimo 12% e 15%, respectivamente, dos seus orçamentos próprios em saúde. O projeto prevê também o fim da carona no orçamento da saúde, pois ficariam vetadas a inclusão de despesas com ações que, mesmo determinantes e condicionantes para a saúde, não são ações e serviços típicos de saúde.
Reforma tributária
A Câmara também poderá examinar mais uma parte da reforma tributária (PEC 285/04), que vem sendo aprovada de forma fatiada. Um dos principais objetivos da reforma é disciplinar a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e acabar com a chamada "guerra fiscal", reduzindo para no máximo cinco as alíquotas do imposto para todos os estados e o Distrito Federal. A reforma também aumenta em um ponto percentual (de 22,5% para 23,5%) o repasse de parte de tributos da União para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Prefeitos de todo o país fizeram várias manifestações ao longo deste ano no Congresso pela aprovação desse dispositivo.
Política Nacional de Saneamento
O próprio relator da proposta, o deputado Júlio Lopes (PP-RJ), admite que são remotas as chances de aprovação do substitutivo dos seis projetos de lei que instituem a política nacional de saneamento básico no país. "Com tantos interesses de poderosos em jogo, a possibilidade de não aprovar é maior do que a de aprovar", reconhece o deputado, que tomou como base o PL 5296/05, do Executivo. O principal pilar da proposta apresentada por Júlio Lopes é a titularidade dos serviços de saneamento. Em outras palavras, quem deve ter o controle sobre o planejamento e a regulação do setor. Hoje, existe um entendimento de que essa titularidade é do município. Mas a presença das companhias estaduais tem feito com que o Congresso discuta o tema há 20 anos, e o Supremo Tribunal Federal (STF), há uma década.
Lopes acredita ter conseguido produzir uma norma que gerará poucos conflitos. Segundo a proposta, os serviços de saneamento serão classificados como de interesse local ou comum. O município assumirá o serviço quando todo o sistema de água e esgotamento sanitário ficar dentro dos seus limites geográficos. Se qualquer uma das etapas de tratamento de água e esgoto e de distribuição de água abranger mais de um município, o serviço será de interesse comum. Isso significa que o município poderá contratar ou estabelecer convênios com as companhias estaduais para garantir o saneamento local.
Outro ponto polêmico no processo de regulação do plano de saneamento é o controle social. Na proposta apresentada por Lopes, esse controle será feito por conselhos consultivos e não deliberativos. Entre as diretrizes gerais do relatório, estão as garantias da universalização do serviço, da integralidade do sistema e da regularidade, da eficiência, da segurança e do bom atendimento ao público, entre outras. A proposta também regionaliza as tarifas, possibilitando a continuidade de prestação dos serviços em pequenas comunidades e em cidades onde o custo do saneamento seja muito elevado. O texto faculta aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a criação de fundos destinados a subsidiar diretamente a prestação de serviços em locais onde não possa ser cobrada tarifa ou taxa.
Revitalização do rio São Francisco
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 524/02 cria o fundo de revitalização da bacia do rio São Francisco. O objetivo é assegurar o abastecimento, a preservação dos recursos hídricos e o desenvolvimento sustentável da bacia do rio. A PEC, apresentada pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), já foi aprovada no Senado. Pela proposta, o fundo será constituído por 0,5% de toda a arrecadação federal. Apenas as áreas vinculadas, como Saúde e Educação, e os repasses obrigatórios aos estados e municípios ficam de fora do fundo. Além desses recursos, as obras de revitalização da bacia do rio São Francisco também contarão com verbas do Plano Plurianual de Investimentos (PPA). Para o período 2004-2007, o governo assegurou R$ 2,5 bilhões. Outros R$ 1,2 bilhão anuais deverão ser garantidos entre 2008 e 2015. Além disso, o Orçamento-Geral deste ano reservou R$ 179,2 milhões para as obras do São Francisco.
Estatuto da Igualdade Racial
O projeto que trata da criação do Estatuto da Igualdade Racial está pronto pra ser votado pelo Plenário da Câmara. O texto aprovado pela comissão especial estabelece a cota mínima de 20% para a população negra em concursos públicos, vestibulares e no preenchimento das vagas dos contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). Além disso, as empresas que tiverem mais de 20 empregados também terão que reservar 20% das vagas para essa população. A proposta cria o Fundo Nacional de Promoção da Igualdade Racial para a implementação de políticas públicas que tenham como objetivo promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos afro-brasileiros.
O texto final é um substitutivo do deputado Reginaldo Germano (PFL-BA) ao Projeto de Lei 3198/00, do ex-deputado e atual senador Paulo Paim (PT-RS). O estatuto regulamenta ainda a participação dos negros no cinema, programas de TV e em publicidades. Os atores e figurantes negros deverão representar, no mínimo, 20% do elenco. A proporção será calculada considerando a totalidade dos programas veiculados entre a abertura e o encerramento da programação diária das emissoras. A mesma proporção é reservada aos afro-descendentes na produção de peças publicitárias.
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