Ana d’Angelo
O Ministério da Previdência Social divulgou em vários canais de comunicação, como por meio de sua agência de notícias, que o agendamento para atendimento em dia e horas marcados é facultativo. Ou seja: se quiser, o segurado pode dar entrada diretamente em uma das agências da Previdência Social.
Não é bem assim. Quem vai diretamente ao posto para dar entrada é obrigado a fazer o agendamento. O funcionário acessa pelo computador da agência o mesmo sistema disponível na internet e marca a data. A reportagem conferiu a prática em postos de Brasília e de São Paulo.
Atendentes do serviço telefônico 135 também asseguram que não adianta ir ao posto diretamente. “O funcionário vai agendar do mesmo jeito”, afirmou uma delas em consulta feita pela reportagem na sexta-feira passada.
Questionado pela reportagem, o ministério saiu-se com a seguinte explicação: “O atendimento por meio do agendamento é preferencial. As pessoas que buscam atendimento sem agendamento prévio serão convidadas a agendar ou atendidas, se houver desistências. O atendimento também é feito em situações consideradas emergenciais, como por exemplo, um usuário que viaja de município sem agência e não teve acesso ou desconhecia o agendamento”.
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