No TJPA:
Representação 1999.2.008752-3
Sumária 2003.1.003023-0
Ação Ordinária 2007.1.080873-2
Queixa Crime 2008.2.017324-9
Em 2ª instância:
Agravo de Instrumento 199530024244
O que diz o candidato:
"Sobre os processos que nos foram encaminhados com pedido de esclarecimento.
1 – O processo da Vara de Crimes contra a lei de imprensa, como pode ser perfeitamente observado, não logrou provimento dada a inconsistência da ação proposta. Cabe aqui, para efeito de esclarecimento, que certamente as posições que assumi a época devem ter incomodado o querelante, porém, ao longo minha vida pública jamais me omiti ou me posicionei para agradar ou atingir alguém sem fundamento, ainda que político, o que na maioria das vezes não exige prova documental. Por isso o processo fora arquivado.
2 – O processo da Vara Cível, patrocinado pelo então Juiz de Direito, Dr, CLÁUDIO MONTALVÃO, se enquadra neste caso de crítica política. No exercício de minha atividade política, no calor de uma disputa eleitoral, me posicionei, com outros lideres de partidos que compunham a nossa coligação, sobre a condução dos referido processo, pela não observância de fatos importantes e que a época denunciavam a olhos vistos o uso das máquinas públicas e, dada as estruturas dessas outras coligações, acabam pressionando o Poder Judiciário contra coligações menos e, como ocorre hoje, temos sido essa força política mais frágil e, felizmente, propondo outra forma de fazer campanha e política neste Estado. Respeito a decisão do hoje Desembargado, acredito que o caminho que ele tomou é o da civilidade, pois, recorreu ao Pode Judiciário, que acolheu a denuncia e hoje nos encontramos recorrendo da sentença. Não se pode negar que tal ação é fruto de nossa atuação política, não nos mancha, pode até vir a nos prejudicar materialmente, pois atingirá as nossas finanças e, com certeza, entre os réus eu posso afirmar que sou o mais fraco, porém, com todo respeito à decisão judicial. Reitero, no entanto, que do ponto de vista político, manterei o meu direito e a minha convicção de que é a política que nos distingue da barbárie, é a política que nos permite sonhar com uma sociedade mais civilizada, mais humanizada, mais justa.
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3 – Os processos patrocinados pelo Advogado Tibúrcio Nascimento foram propostos após decisão da Justiça do Trabalho em não dar provimento às ações, pois, a questão se referia a exoneração de cargo de confiança, ou seja, o chamado DAS, que na Constituição são se livre nomeação e exoneração. Não há manifestação a ser avaliada, pois, como afirmamos o cargo é de livre exoneração ou nomeação, assim, a qualquer tempo os assessores deste ou de outros mandatos ou quem ocupe cargo dessa natureza podem ser exonerados sem quaisquer explicações, aliás, é melhor que o responsável pela decisão não o faça. As vezes é melhor até para quem está sendo exonerado, como acontece com determinados secretários de Estado ou ministros. A ação sobre calúnia e difamação, a despeito de qualquer foro privilegiado que possa vir a ser argumentado pelo advogado de minha parte ou da própria Justiça, quero afirmar que possui a mesma motivação, ou seja, a não permanência do referido advogado em minha assessoria, apenas isso. Da mesma forma como respeito da decisão do Magistrado em me questionar diante do Poder Judiciário, respeito a advogado em questão e qualquer outro que se sinta ofendido com minha crítica que, reitero, serão sempre de caráter político e voltadas aos interesses que defendo ao longo desses mais de vinte anos de atuação parlamentar.
4 – No processo de Gilson Oliveira o mesmo desistiu da ação como pode ser observado pela decisão judicial, pois se mostrou inerte diante do apelo do próprio Poder para que se manifestasse no agravo que fiz. Confesso que o teor da ação, nestes dias finais de campanha, não me vem à cabeça. Mas, felizmente ele desistiu, o que não deve ser de tão importância assim e, com certeza, dada à natureza de minha atuação, pode ser que tenha sido um descontente com algumas de minhas manifestações públicas sobre alguma atitude, negócio, ou qualquer outra coisa que tenha feito e que deve ter caráter público. Com certeza, nestes em todos os outros processos que possam ter movido ou que venham a mover contra minha pessoa, você não encontrará nenhum contra minha atividade política que seja de denúncia pelo uso criminoso do dinheiro público. Talvez este seja o grande divisor d’água entre uma minoria de políticos e uma imensa maioria que quer o cargo não para denunciar, propor, fiscalizar, mas, que elevar o seu status quo.
Arnaldo Jordy"
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