O procurador-geral da República, Augusto Aras, mostrou-se contrário à decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, de limitar o compartilhamento de dados do Coaf com o Ministério Público e a Polícia. A medida, que foi anunciada por Toffoli em julho e favoreceu o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) no caso Queiroz, vai a julgamento da Suprema Corte nesta quarta-feira (20). E, no entendimento de Aras, deve ser revogada para não afetar o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro no país, prejudicando a imagem do Brasil no exterior.
> Toffoli desiste de acessar 600 mil dados sigilosos; veja íntegra da decisão
Segundo a decisão de Toffoli, órgãos de controle como o Coaf, que hoje está sendo chamado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF), só pode compartilhar informações financeiras com órgãos de persecução penal como o Ministério Público após autorização judicial. A medida, segundo Toffoli, visa proteger a privacidade dos cidadãos, mas acabou paralisando quase 700 investigações de suspeitas de lavagem de dinheiro. Por isso, foi contestada por órgãos anti-corrupção. E, como se trata de uma decisão monocrática, será julgada pelos outros membros da Suprema Corte nesta quarta-feira.
Leia também
Na véspera do julgamento, Aras decidiu, então, manifestar-se sobre o assunto através de um memorial que foi enviado aos ministros do STF e mostra que, no entendimento do PGR, a decisão de Toffoli deve ser revogada. “Condicionar o envio de RIFs (Relatórios de Inteligência Financeira) detalhados ao MP e à Polícia à intermediação judicial é subverter a lógica de funcionamento das UIFs, descumprir os padrões internacionais de combate da lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e tornar provável a inclusão do Brasil com um país non compliant [não compatível na tradução para o português] das Recomendações do GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional)”, diz Aras no memorial publicado nesta terça-feira (19).
O memorial argumenta que o GAFI recomenda que o sistema antilavagem deve “possuir mecanismos de cooperação e de troca direta e sem amarras de informações entre os diversos órgãos do Estado” e pede “que essas informações sejam aptas a viabilizar ações rápidas e eficientes dos órgãos responsáveis pelo combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores”. “Daí se vê que a finalidade perseguida pelo microssistema brasileiro antilavagem restará comprometida quer se exija prévia autorização judicial para que RIFS sejam enviados aos órgãos de persecução penal pela UIF quer apenas se admita o envio direto a esses órgãos de persecução de RIFS genéricos, adstritos à identificação do contribuinte e ao montante global movimentado”, argumenta Aras.
O procurador-geral ainda diz que condicionar o envio desses relatórios à autorização judicial vai retardar o andamento dos processos e congestionar ainda mais a pauta da Justiça. Aras também garante que o envio sem autorização judicial, como acontecia antes da decisão de Toffoli, não afeta os direitos fundamentais dos cidadãos porque não expõe todas as suas movimentações financeiras, apenas aquelas que são consideradas suspeitas e podem ser investigadas.
“Por fim, devem ser consideradas as graves consequências que o eventual descumprimento das Recomendações do GAFI causarão para o Brasil. Elas passam pela inclusão do Brasil em listas de países com deficiências estratégicas (de alto risco ou sob monitoramento), pela aplicação de contramedidas impostas pelo sistema financeiro dos demais países, podendo chegar até a sua exclusão do GAFI, do G-20, do Fundo Monetário Internacional e do Banco Mundial. Esse tipo de
sanção pode ter relevância na aferição dos riscos para investimentos no Brasil e para a checagem da credibilidade de seu mercado. Assim, para além de danos político-diplomáticos, as consequências de impacto imediato são relacionadas a restrições econômico-financeiras ao País”, encerra Aras.
Deixe um comentário