De acordo com a proposta, são passíveis de pagamento de indenização pelo estado, danos em equipamentos eletrônicos pifados após apagões ou de carros danificados por má conservação de estradas, por exemplo. Entretanto, danos causados por força maior ou caso fortuito, como as enchentes, não são passíveis de indenização. Além disso, o ressarcimento ao cidadão por falha do Estado somente ocorrerá se o agente do governamental (servidor ou gestor) responsável pelo incidente, ainda esteja no exercício de suas funções.
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O deputado Hugo Leal (Pros-RJ), autor do projeto, afirmou que o objetivo da proposta é criar uma norma para que as decisões judiciais sobre indenizações contra entes governamentais não fiquem dependentes da avaliação subjetiva dos tribunais.
“Com a ausência de referência, acaba acontecendo que cada manifestação, cada processo tenha uma avaliação diferente sobre o que é essa responsabilidade do Estado sobre danos. Estamos oferecendo o que é papel desta Casa, uma legislação sobre o assunto”, afirmou Leal.
O deputado André Figueiredo (PDT-CE), no entanto, criticou um ponto do texto que permite a responsabilização, no processo inicial, do agente responsável pelo dano. Hoje, o governo paga a indenização e cobra do responsável depois, na chamada ação de regresso. A mudança, segundo ele, pode tornar a tramitação dos processos mais lenta.
Com informações da Agência Câmara
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