Em decisão de caráter terminativo, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou no início da tarde projeto que agiliza julgamentos em foro privilegiado.
Trata-se do Projeto de Lei do Senado 281/07, que determina, entre outros pontos, a suspensão, depois que estiver concluída a fase de instrução do processo, da possibilidade de prescrição das ações antes da sentença final. Logo, o PL visa combater problemas como a morosidade do Judiciário e o excesso de recursos apresentados por advogados.
O autor do projeto, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), vislumbra na matéria um instrumento contra a impunidade e contra a demora na aplicação das penas legalmente previstas. “Há uma arraigada tradição, nas Cortes superiores, de postegar indefinidamente a decisão final nesses tipos de feito”, disse Suplicy na reunião da CCJ, referindo-se aos crimes comuns e de responsabilidade julgados sob foro privilegiado.
Controversa, a questão do foro privilegiado provoca discussões acirradas tanto no meio político quanto no âmbito jurídico. São beneficiados pelo foro especial o presidente e o vice-presidente da República, senadores, deputados federais, ministros de Estado, governadores e alguns magistrados. Assim, os contemplados pelo dispositivo jurídico só podem ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos de crimes comuns e de responsabilidade. (Fábio Góis)
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