Aprovada no Plenário do Senado nesta quarta-feira (23), a medida provisória que permite a venda direta de petróleo do pré-sal (MPV 811/2017) e agora segue para sanção presidencial. Antes da MP, a lei de criação da Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA — Lei 12.304/2010) permitia apenas a contratação de agentes de comercialização para vender o petróleo da União. Com a MP, fica permitido à PPSA realizar diretamente a comercialização da parte de óleo devida à União na exploração de campos da bacia do pré-sal com base no regime de partilha.
O regime de partilha de produção, aplicado aos campos do pré-sal, define que caberá à União uma parte do petróleo extraído depois de descontado o valor equivalente, em óleo, dos custos de produção e dos royalties. O percentual é definido em contrato. Segundo o governo, porém, nenhuma das grandes petroleiras em atuação no Brasil, inclusive a Petrobras, demonstrou interesse em atuar como agente comercializador, embora tenham relatado interesse na compra direta do governo. Com as alterações previstas na MP, o governo federal espera arrecadar mais de R$ 5 bilhões nos próximos cinco anos.
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Fundo Social
Após a venda direta do óleo, o resultado obtido será revertido ao Fundo Social (criado pela Lei 12.351/2010), para aplicação em programas das áreas de educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente, e mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Entretanto, a PPSA poderá deduzir desse total os gastos com a operação de comercialização e os tributos relacionados. A empresa, no entanto, não poderá deduzir despesas de custeio e investimento e tributos incidentes sobre o objeto de sua atividade.
Refino
Outra mudança importante no relatório do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) é a permissão para a PPSA representar a União em contratos de longo prazo para refino de seu petróleo em território nacional. Os contratos poderão abranger ainda o processamento de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos com o objetivo de ampliar a cadeia de refino e petroquímica. A venda seguirá os preços de referência fixados pela ANP.
PublicidadeBezerra Coelho fundamenta a medida com base em dados da ANP que indicam queda de produção das refinarias brasileiras e aumento da importação de derivados, cuja participação alcança cerca de 20% do mercado consumidor. A Petrobras, responsável por 98% da capacidade de processamento no parque de refino brasileiro, decidiu reduzir a produção de suas refinarias, levando a um aumento de importações. Como resultado, entre 2015 e 2017, o Brasil teve uma redução de 12% no processamento de petróleo nas refinarias, o que diminuiu seu índice de utilização de 86% para 75%, aponta o relator.
Jazidas
A MP 811 também muda regras sobre os acordos de individualização da produção em jazidas. A individualização é um processo de negociação entre o concessionário de um bloco de exploração e o governo ou entre dois concessionários para definir quem poderá explorar regiões no perímetro desses blocos que são atendidas pela mesma jazida.
Se o acordo de individualização for entre dois concessionários, a intenção é evitar a competição pela retirada mais rápida da maior quantidade de petróleo, o que pode causar danos ao reservatório e a redução de sua vida produtiva. No caso de um acordo entre o concessionário e o governo, já que a área adjacente não foi concedida, a intenção é preservar os interesses da União, proprietária do óleo na parte da jazida sob a área adjacente.
Antes da MP, o governo tinha dificuldade em receber sua parte em óleo, que lhe cabe no regime de partilha de produção, porque não havia previsão legal de dedução dos custos da exploração feita pelo concessionário na área adjacente, cuja titularidade não é dele. Dessa forma, a MP permite a dedução desses custos dentro da mesma sistemática usada para o óleo extraído de poços dentro do bloco de concessão, viabilizando o pagamento do excedente devido à União.
Política energética
A MP ainda concede prazo até 31 de dezembro de 2018 para o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) editar resolução com a nova política de comercialização de petróleo, observando a prioridade de abastecimento do mercado nacional. Assim, a política não se restringirá ao uso energético e poderá abranger o uso petroquímico do petróleo.
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