Pessoas com filiação partidária recente podem ser impedidas de se tornar membros da Justiça Eleitoral. É o que estabelece proposta aprovada nesta terça-feira (24) pelo Plenário Senado. O texto, aprovado em primeiro turno, ainda terá que passar por três sessões de discussão antes da votação em segundo turno. Se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto (PEC 4/2017), não podem ser integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e das juntas eleitorais advogados e cidadãos indicados que tiverem sido filiados a partidos políticos nos dois anos anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício da função. A intenção é garantir a imparcialidade nos julgamentos.
O autor da proposta, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), alertou para a desconfiança que paira sobre juízes eleitorais que já atuaram como mandatários e representantes de partidos políticos. Para ele, é preciso impor limites, já que esses profissionais serão responsáveis por resolver as controvérsias eleitorais e partidárias. A proibição, segundo o senador, pode ajudar a garantir a isenção nos julgamentos.
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O texto foi aprovado com alteração sugerida pelo relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO). Inicialmente, a vedação se estendia aos juízes eleitorais de primeira instância e aos juízes integrantes das juntas eleitorais. De acordo com o senador, pessoas aprovadas em concurso para o cargo de juiz já não podem se dedicar à atividade partidária após a posse. Submeter esses servidores a vedações retroativas anteriores à posse no cargo, para ele, não seria razoável.
Com a emenda, a limitação valerá apenas para os advogados indicados aos TREs e ao TSE e aos cidadãos indicados às juntas eleitorais.
Composição
PublicidadeCompõem o TSE, além de três ministros do Supremo Tribuna Federal (STF) e de dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dois ministro entre advogados indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República.
Já os TREs são formados por sete juízes, sendo dois desembargadores dos tribunais de Justiça dos estados (TJs), dois juízes de direito escolhidos pelo tribunal de Justiça, um magistrado do tribunal regional federal (TRF) e dois juízes nomeados pelo presidente da República entre seis advogados de “notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ”, conforme estabelece o artigo 120, da Constituição federal.
As juntas eleitorais, por sua vez, são responsáveis pela apuração das eleições e diplomação dos eleitos. São presididas por um juiz de direito e compostas por mais dois ou quatro membros cidadãos de notória idoneidade. Os membros são indicados pelo juiz eleitoral e nomeados pelo presidente do TRE, 60 dias antes da eleição.
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