O texto da PEC foi negociado pelas lideranças partidárias junto ao governo, que queria evitar a possibilidade de pagamento retroativo aos aposentados por invalidez. Por isso, foi viabilizada a aprovação da PEC 434, em troca do substitutivo elaborado pela comissão especial para a PEC 170/12 – ambas as PECs são de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ).
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A PEC estabelece que a aposentadoria por invalidez, nos termos da alteração constitucional, valerá para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Com a nova regra, a invalidez provocada por acidentes domésticos, por exemplo, garantirá ao servidor aposentadoria com proventos integrais e o devido cálculo legal, em vez de ser calculado proporcionalmente em relação ao tempo de contribuição. Assim, um servidor recém-admitido que se aposentar por invalidez terá como base a remuneração mais recente, em vez da proporção das contribuições à Previdência Social.
Atualmente, a Constituição prevê proporcionalidade ao tempo de contribuição na aposentadoria por invalidez em todos os casos, exceto no acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkinson.
Impacto
Os efeitos financeiros ficaram limitados à data de promulgação da emenda, evitando a retroatividade no pagamento de proventos. O cálculo da integralidade, no entanto, deverá ser feito com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, uma vez que as sucessivas mudanças na Constituição criaram regimes de transição, dependendo da data em que o aposentado entrou no serviço público.
Devem ser consideradas as remunerações de 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou desde seu início, na hipótese de que seja posterior a essa data. A correção dessas remunerações será feita por meio do índice usado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reajustar as aposentadorias acima de um salário mínimo. Esse índice é o mesmo usado para corrigir as aposentadorias do setor público concedidas a partir dessa lei.
No caso dos servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e já se aposentaram por invalidez permanente, ou que venham a se aposentar por esse motivo, a proposta garante proventos integrais sem a média calculada. Quanto ao reajuste, os proventos e as pensões serão corrigidos pelo mesmo índice usado para elevar a remuneração do cargo por meio do qual se deu a aposentadoria.
Para os que ingressaram até essa data e já se aposentaram por invalidez, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, assim como suas autarquias e fundações, deverão rever os proventos e pensões em até 180 dias da vigência da emenda constitucional. Essas regras não serão aplicadas aos servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 e que tenham optado por participar de fundo complementar de aposentadoria, como o Funpresp, em âmbito federal.
Com informações da Agência Câmara.
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