À época da revelação da farra das passagens, a Câmara e o Senado disseram que, em princípio, não havia irregularidade no fato de deputados e senadores usarem as cotas de passagens fora de serviço porque não haveria regras claras que os impedissem de fazer isso. Juristas e procuradores ouvidos pelo site, porém, derrubaram essa tese. Primeiro, porque o artigo 37 da Constituição, que prevê o princípio da moralidade administrativa, deixa claro que ninguém pode usar dinheiro público para fins particulares. Segundo, porque no direito público, nada que não esteja expressamente autorizado em lei é permitido.
Como mostrou o Congresso em Foco neste sábado (19), completaram-se cinco anos da revelação do caso. Entretanto, nenhum político foi punido até hoje.
Após cinco anos, políticos ficam impunes por farra das passagens
Nesta semana, a Câmara sequer informou, mais uma vez, quanto dinheiro foi devolvido aos cofres públicos, apesar de questionada sobre isso há cinco anos pelo site e pelo Ministério Público. Em nota, reafirmou a tese que faltavam regras para dizer que recursos públicos não poderiam ser usados para fins particulares. Por isso, nenhum deputado foi punido. “Em face da inexistência de normas detalhadas sobre o uso de passagens aéreas pelos parlamentares, a Câmara não identificou elementos legais capazes de embasar representações contra deputados por eventual má utilização deste benefício”, diz o texto da assessoria de imprensa da Casa. No Senado, nenhuma menção a quanto foi eventualmente devolvido pelos senadores para reparar os danos aos cofres públicos.
Em 2009, pressionadas pela repercussão do caso revelado pelo Congresso em Foco, que ganhou as páginas de todos os jornais e revistas e espaço em horário nobre no rádio e na TV, Câmara e Senado mudaram suas regras. Primeiro, unificaram os benefícios da cota de passagens, de selos e da verba indenizatória, criando o chamado “cotão”. Depois, reduziram o valor disponível para gastos.
As regras novas ainda restringiram o uso das cotas em viagens para o exterior. E explicitaram o que procuradores da República afirmam ser óbvio pela leitura da Constituição: o benefício só pode ser usado a trabalho, nunca a passeio. Só o senador, deputado ou seus assessores podem usar o cotão, sempre para auxiliar o exercício do mandato parlamentar. Os gastos com passagens passaram a ser publicados em portais de transparência das duas Casas. O Senado não prestou esclarecimentos à reportagem.
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Veja a nota da Câmara
Na ocasião, em face da inexistência de normas detalhadas sobre o uso de passagens aéreas pelos parlamentares, a Câmara não identificou elementos legais capazes de embasar representações contra deputados por eventual má utilização deste benefício.
No entanto, e em razão desta ausência de normas, foi criado o Ato da Mesa 42/2009, que regulamentou o uso das passagens aéreas e, entre outras medidas restritivas, determinou: a) que o uso das passagens é circunscrito a parlamentares e seus assessores; b) que os dados referentes ao uso das passagens devem ser publicados no portal da Câmara em até 90 dias; c) a limitação a quatro trechos por mês, ida e volta, de Brasília para qualquer ponto do Brasil.
Além do ato, a Portaria 35/2009, da Diretoria Geral, regulamentou mais detalhadamente o que estava previsto no documento anterior, fixando, entre outras medidas, que o bilhete aéreo só poderia ser emitido em nome do parlamentar ou de seus assessores (neste caso, com comunicação formal à 3ª Secretaria) e que os dados da passagem – nomes dos passageiros, data de emissão e percurso – seriam publicados na área de transparência do portal da Câmara. Finalmente, o Ato da Mesa 43/2009 incluiu o uso das passagens aéreas na Cota Para o Exercício da Atividade Parlamentar.
Atenciosamente,
Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados
A nota do Senado
Conforme solicitado em 14/04/2014, a Assessoria de Imprensa do Senado Federal tem a informar o que segue:
A sistemática de uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores – CEAPS respeita as normas em vigor, as quais são constantemente aperfeiçoadas para adequá-las aos princípios de economicidade e de racionalização do uso dos recursos públicos.
Em relação à sua consulta, foi feita pesquisa no banco de dados da Advocacia do Senado Federal e verificada que, em 31/03/2009, a Procuradoria-Geral da República requisitou informações sobre “como é feita a prestação de contas, por parte dos Senadores, das verbas indenizatórias pagas pelo Senado para custeio de passagens aéreas dos seus membros, bem como qual é o órgão do Senado responsável por essa análise, inclusive o nome do servidor responsável por essa unidade/coordenação”.
A referida requisição foi prontamente respondida pelo Senado Federal, por intermédio do encaminhamento de cópia de todos os atos normativos que regem a matéria. Contudo, esta Casa não tem ciência de qualquer pedido de complementação de informações ou ajuizamento de ação por parte do Ministério Público Federal acerca desse tema.
As normas vigentes sobre a CEAPS, assim como os respectivos gastos dos senadores no exercício de seus mandatos, estão disponíveis no Portal da Transparência, no seguinte link: http://www.senado.gov.br/transparencia/sen/senadores.asp.
Atenciosamente,
Assessoria de Imprensa do Senado Federal
Após cinco anos, políticos ficam impunes por farra das passagens
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