A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu suspender, por três meses, a venda de 301 planos de saúde administrados por 38 operadoras. O anúncio foi feito nesta terça-feira (2). A punição foi motivada pelo descumprimento de prazos para atendimento médico e realização de exames e internações.
Veja a relação das operadoras suspensas
Conheça as empresas reativadas
A suspensão começa a valer a partir desta sexta-feira (5). Os atuais clientes das operadoras não serão afetados, mas elas ficam proibidas de realizar novos contratos. Este grupo de operadoras é responsável pelo atendimento de 7,6% dos usuários cadastrados no país, ou seja, cerca de 3,6 milhões de brasileiros. A avaliação foi feita pela ANS no período entre 19 de junho e 18 de agosto. Nesse período, foram feitas 10.144 reclamações pelos beneficiários de planos de saúde referentes ao não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos. Das 1.006 operadoras médico-hospitalares existentes, 241 receberam pelo menos uma queixa.
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O tempo máximo para marcação de exames, consultas e cirurgias é estabelecido por uma resolução normativa publicada em dezembro de 2011. O prazo para uma consulta com um clínico-geral, pediatra ou obstetra, por exemplo, não pode passar de sete dias. Já o atendimento para procedimentos complexos não pode exceder 21 dias.
Esta é a segunda vez que a agência pune operadoras de planos de saúde. Em julho, a ANS impediu que 268 planos realizassem novos contratos. Dos planos suspensos hoje, 221 operados por 29 empresas já constavam da primeira lista. Na lista divulgada nesta terça-feira, foram incluídos 80 novos planos, de nove operadoras.
Em julho foram 37 operadores suspensas. Dessas, oito empresas responsáveis por 45 planos já podem voltar a comercializar os seus produtos, pois “conseguiram readequar o acesso dos beneficiários à rede contratada”, segundo comunicado da ANS. No total, são 45 planos que voltam a ser comercializados.
Reclamações
A ANS monitora os planos de saúde para saber se estão cumprindo as determinações da agência. O controle é feito por meio de reclamações feitas em seus canais de relacionamento. A cada três meses é publicado um relatório. Todas as empresas que atingirem, por dois trimestres consecutivos, um índice de reclamação superior a 75% de uma mediana calculada pela agência são passíeis de punição por três meses, até que um novo relatório seja divulgado. Caso se constate a comercialização de plano suspenso, além da multa de R$ 250 mil, a ANS poderá tomar as demais medidas administrativas previstas na regulamentação como a instauração de direção técnica ou o afastamento dos dirigentes da operadora.
Além disso, é aplicada também uma multa de R$ 80 mil por descumprimento da norma para cada reclamação comprovada. Se for um caso de urgência ou emergência, a multa sobe para R$ 100 mil. Em casos de descumprimento reiterado, as operadoras podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.
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