Já passa de cinco horas a análise no Senado da reforma trabalhista que, patrocinada pelo governo Temer, impõe dezenas de alterações na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT; leia a íntegra do Projeto de Lei da Câmara 38/2017). A leitura do relatório sobre a matéria, tarefa que coube ao senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), já foi feita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAS), segundo dos três colegiados em que o projeto será discutido e votado – depois da aprovação, em 6 de junho, na Comissão de Assuntos Econômicos, restam a decisão da CAS e da Comissão de Constituição e Justiça, última das três comissões a apreciar o texto antes da votação em plenário.
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Como alternativas ao texto de Ferraço, quatro votos em separado (conteúdos divergentes) foram incluídos na reunião da CAS. O primeiro a ser lido foi o do senador Paulo Paim (PT-RS), parlamentar associado à causa trabalhista, procedimento que consumiu um longo período da discussão desta terça-feira (13) – presidente da CAS, Marta Suplicy (PMDB-SP) chegou a interromper Paim pedindo-lhe que se restringisse à leitura do voto, sem os frequentes comentários que o petista, que se dizia indignado com a reforma, fez em sua intervenção.
Em seguida, leram seus votos Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), com mais uma extensa rodada de críticas à matéria. No momento, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) apresenta seu voto em separado, o último a ser considerado no colegiado. No entanto, a votação do projeto está prevista só para a próxima quarta-feira (21).
O texto de Ferraço mantém o que foi aprovado na câmara em 26 de abril, com dezenas de alterações na CLT, e não fez qualquer adição de conteúdo, o que revoltou a oposição. Orientado pela pressa do Planalto – que quer aprovar reformas estruturais em um cenário de grave crise, em que Temer é investigado por corrupção –, o senador tucano explicou que, caso viesse a alterar a matéria, ela teria de voltar à análise da Câmara, atrasando a tramitação. Ferraço, então, optou por indicar no texto pontos a serem vetados por Temer, o que foi considerado por oposicionistas como um “cheque em branco” a um presidente enfraquecido e alvo de investigação no Supremo Tribunal Federal.
Veja o que Ferraço sugere que Temer vete (fonte: Agência Senado):
1 – Gestante e lactante em ambiente insalubre
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico.
2 – Serviço extraordinário da mulher
O projeto enviado ao Senado pelos deputados federais revoga o art. 384 da CLT. Esse artigo determina que a trabalhadora mulher deve ter 15 minutos de descanso obrigatório antes de iniciar o horário de serviço extraordinário, a chamada hora-extra.
3 – Acordo individual para a jornada 12 por 36
Para o relator na CAE, Temer deveria vetar também a alteração que permite que acordo individual estabeleça a chamada jornada 12 por 36, aquela em que o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 horas seguintes. Ferraço acredita que o texto aprovado pelos deputados sobre esse assunto “não protege suficientemente o trabalhador, que pode ser compelido a executar jornadas extenuantes que comprometam sua saúde e até sua segurança”.
4 – Trabalho intermitente
O relator recomenda veto aos dispositivos que regulamentam o chamado trabalho intermitente, aquele no qual a prestação de serviços não é contínua, embora com subordinação. Nesse tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. O melhor, para ele, seria regulamentar por Medida Provisória, estabelecendo os setores em que a modalidade pode ocorrer.
5 – Representantes dos empregados
O relator crê que uma MP poderia regulamentar a criação da comissão de representantes dos empregados nas empresas com mais de 200 funcionários. O PLC 38/2017 prevê que esses representantes não precisam ser sindicalizados e terão o objetivo de ampliar o diálogo entre empresa e empregados, mas não têm estabilidade do emprego.
6 – Negociação do intervalo intrajornada
O texto aprovado pelos deputados permite que trabalhador e empregador acordem, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo, “intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas”. Para o relator a mudança precisa ser melhor analisada para não gerar “precarização das condições de trabalho, com consequências sobre a saúde e a segurança do trabalhador”.
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