O relator da medida provisória que acelera o processo de regularização fundiária na Amazônia Legal, deputado Asdrúbal Bentes (PMDB-PA), irá estender a data limite das ocupações a serem regularizadas. Enquanto o texto original da MP 458 – que tramita na Câmara – prevê a regularização das terras ocupadas anteriores a 1º de dezembro de 2004, o relator avalia ampliar esse prazo até a data de entrada em vigor da futura lei, fruto da MP que ainda será votada nas duas Casas.
A idéia foi defendida nesta segunda-feira (17) no bate-papo do parlamentar com internautas, realizado pela Agência Câmara. Diante de questionamentos, Asdrúbal afirmou que, “na prática, é impossível fazer o controle da data de ocupação antes de 2004” e que “não há um fundamento jurídico para que essa data seja usada como parâmetro para a regularização”.
“A data de 2004 inserida na MP diz respeito à publicação de uma MP antiga. Não há fundamento jurídico. Não podemos medir justiça social com base em uma data aleatória”, disse Asdrúbal. “A restrição à regularização fundiária no período de dezembro de 2004 a dezembro de 2008 acarretará um ‘buraco negro’. Em nosso relatório estamos suprimindo esta condicionante para estender até a data da vigência da lei”, completou.
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Segundo Asdrúbal, também será inserido no texto da MP um dispositivo que veda a legalização de terras ocupadas ilegalmente a partir da vigência desta lei. “Minha proposta é vedar expressamente a regularização de ocupações feitas depois da entrada em vigor da lei. Queremos resolver um passivo e não estimular novas ocupações irregulares”, afirmou o relator, que não explicou que dispositivo será esse.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), o prazo fixado para regularizar posses anteriores a dezembro de 2004 foi estipulado com base na Portaria 10 do órgão, que inibiu a emissão de documentos precários de terras e dificultou a ocupação desenfreada de áreas na região. A data foi determinada junto com o Ministério do Meio Ambiente, na gestão da ex-ministra Marina Silva.
Para o ministro do Desenvolvido Agrário Guilherme Cassel, o prazo previsto na MP é adequado. Cassel, no entanto, não descarta alterações nesta data. “Tem que ter uma data. A MP não pode viabilizar uma corrida para a Amazônia. Pelo contrário, ela tem que inibir isso. Aquela data é que o governo federal teve uma posição clara de que ‘a partir de agora nós não vamos regularizar mais nada’. Acho que é uma data adequada, um bom tempo para a gente trabalhar”, defendeu Cassel em entrevista ao Congresso em Foco na última quinta-feira (12).
Laranjas
No bate-papo, Asdrúbal defendeu ainda que a MP foi “sábia” ao estipular o limite de até 1,5 mil hectares de terras a serem regularizados. O relator afirma que a grilagem na Amazônia não envolve áreas com essa extensão. “As grilagens na região são mais ousadas, atingindo no mínimo áreas de 10 mil hectares. Quando se fala em grilagem na Amazônia, o pressuposto é de várias extensões de alguns milhares de hectares”, disse.
O relator, no entanto, não descarta a possibilidade de pessoas serem usadas como laranjas para se beneficiar desse processo de regularização de terras na Amazônia. “Em qualquer tipo de atividade humana, por mais perfeita que seja a lei que a disciplina, o ser humano, principalmente o brasileiro que sempre dá um ‘jeitinho’, encontra uma brecha para atender o seu interesse. Realmente é muito difícil evitar a figura do laranja”, considerou Asdrúbal.
O parecer final do relator sobre a MP 458 deve ser apresentado nesta quarta-feira (18). O texto será votado no plenário da Câmara e tem ainda que passar pela apreciação do Senado. Para finalizar o texto, Asdrúbal analisou 249 emendas. (Renata Camargo)
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