O deputado é acusado de homicídio simples na ação penal (625) que apura sua responsabilidade como médico na morte de cinco pacientes que estiveram sob seus cuidados em cirurgia para redução de estômago, entre 2001 e 2004. De acordo com a denúncia, ele não tinha a habilitação exigida e o hospital não possuía a autorização do Ministério da Saúde para realizar esse tipo de procedimento. O deputado foi condenado a pagar pensão e indenização a familiares de uma das vítimas em 2009 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Roso, que também responde a ação penal (633) por falsidade ideológica e desobediência, diz que as mortes não decorreram dos procedimentos cirúrgicos e que as denúncias têm motivação política. “Os processos a que o deputado responde não têm análise sobre seu mérito. A defesa crê que as insinuações a serem averiguadas pelo STF são consequência dos embates políticos do deputado e ao final serão rechaçadas”, afirma a assessoria.
Leia a íntegra da resposta:
“A denúncia versa sobre dois fatos: declaração falsa e descumprimento de ordem judicial.
Trata-se de fatos relacionado a ordem de internação compulsória do paciente P.S.S.
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O mandado foi recepcionado na Secretaria de Saúde pela Chefe de Gabinete, ocasião em que o Deputado Alexandre Roso era secretário municipal da saúde. A própria Chefe de Gabinete tinha por atribuição dar os devidos encaminhamentos. Sobreveio resposta equivocada da equipe de enfermagem no sentido de que haviam cumprido a ordem de internação do paciente P.S.S., razão pela qual o Secretário de então emitiu ofício ao Judiciário informando a internação. Na verdade o paciente havia se evadido. Não houve a prática de crime, visto que o Deputado não emitiu intencionalmente qualquer declaração falsa, tendo apenas repassado a informação que obtivera junto à equipe de enfermagem e chefia de gabinete, conforme prova já produzida nos autos.
Quanto a imputação de desobediência de ordem judicial, refira-se que o Demandado Alexandre Roso em momento algum recebeu pessoalmente qualquer ordem judicial. E em momento algum foi advertido quanto a eventual caracterização do crime de desobediência a ordem judicial. Durante o período em que esteve à frente da secretaria da saúde, sempre determinou aos seus assessores que as ordens judiciais tivessem de pronto o cumprimento, não tendo chegado ao seu conhecimento qualquer situação em contrário.
RESPOSTA: AP 625 Homicídio simples
O parlamentar é medico por profissão. Na qualidade de cirurgião bariátrico, infelizmente assistiu, em período posterior do pós-operatório, óbitos decorrentes de fatores não conexos com as cirurgias. Fatos que seriam restritos a esfera de saúde foram transpostos para a esfera criminal. A defesa do parlamentar acredita que as denúncias foram oferecidas ante a notoriedade do parlamentar, mas que ainda não há qualquer decisão – em nenhum grau do judiciário – sobre sua responsabilidade civil ou penal.
Até o presente momento sequer foram realizados exames periciais, os quais, juntamente com depoimentos testemunhais, deverão subsidiar a análise dos fatos. Seguindo orientação do Ministério Público, o Supremo Tribunal Federal solicitou, por meio de Carta de Ordem, nova oitiva de testemunhas no Rio Grande do Sul (depoimentos ainda não agendados).”
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