A proposta, que deve ser votada em segundo turno no dia 23, caso passe hoje, também prevê que políticos eleitos em 2016 e 2018 que trocarem de partidos perderão o mandato. As únicas exceções dizem respeito à desfiliação em caso de mudança no programa partidário ou perseguição política. A terceira ressalva é feita para políticos que se elegerem por partidos que não tenham superado a cláusula de barreira criada pela PEC.
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A proposta não elimina os partidos que não alcançarem os requisitos mínimos exigidos de votação. Mas dificulta o chamado funcionamento parlamentar ao proibir o acesso ao fundo partidário e ao tempo de rádio e TV, a constituição de lideranças na Câmara e no Senado e o direito de propor ações de controle de constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF). Esse último ponto, porém, acabou excluído por Aloysio Nunes.
“Corre-se o risco de criarmos duas categorias de partidos políticos com legitimidade processual diversa para provocar o Poder Judiciário: partidos políticos com representação no Congresso Nacional e aqueles com funcionamento parlamentar. Essa dualidade não se revela salutar”, justificou o relator em seu substitutivo.
Pelas regras propostas, para superar a cláusula de barreira, um partido precisará obter uma votação nacional mínima nas eleições gerais: pelo menos 2% dos votos válidos em 2018 e pelo menos 3% a partir de 2022. Esses votos deverão estar distribuídos em pelo menos 14 unidades da federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos de cada uma.
O político que se eleger por partido que não superar a cláusula terá todas as garantias do mandato e poderá mudar para outras legendas sem correr o risco de cassação por infidelidade partidária.
Pela proposta, as coligações eleitorais serão extintas a partir de 2020 para as eleições de deputados estaduais, distritais e federais e vereadores. Atualmente os partidos podem se juntar em alianças para que as votações das legendas coligadas sejam somadas e consideradas como um grupo único na hora de calcular a distribuição das cadeiras.
Durante a tramitação da PEC, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), coautor da proposição, sugeriu por emenda a adoção do sistema de federação de partidos, mecanismo pelo qual as legendas terão de permanecer juntas até o período de convenção para a eleição seguinte.
Veja os principais pontos da proposta, segundo a Agência Senado:
Substitutivo à PEC 36/2016 | |
Coligações | Ficam extintas as coligações nas eleições proporcionais a partir de 2020. Coligações nas eleições para cargos majoritários (presidente, governadores, senadores e prefeitos) continuam sendo permitidas. |
Cláusulas de barreira | Estabelece cláusulas de barreira para os partidos políticos. Só poderão ter funcionamento parlamentar os partidos que:
1) a partir das eleições de 2018: obtiverem um mínimo de 2% dos votos válidos distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas. 2) a partir das eleições de 2022: obtiverem um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas. |
Funcionamento parlamentar | Somente os partidos com funcionamento parlamentar terão direito a:
1) participação nos recursos do fundo partidário; 2) acesso gratuito ao rádio e à televisão; 3) uso da estrutura funcional oferecida pelas casas legislativas. |
Direitos dos eleitos | Os eleitos por partidos que não alcançarem o funcionamento parlamentar têm assegurado o direito de participar de todos os atos inerentes ao exercício do mandato. Além disso, podem se filiar a outro partido sem risco de perda de mandato. A filiação, no entanto, não será considerada para efeitos de fundo partidário e acesso ao tempo de rádio e TV. |
Fidelidade partidária | Cria regras para fortalecer a fidelidade aos partidos:
1) Prefeitos e vereadores eleitos em 2016, bem como deputados, senadores, governadores e presidente da República eleitos a partir de 2018, que se desfiliarem dos partidos que os elegeram, perderão o mandato, ressalvadas exceções previstas pela própria PEC. 2) Vice-prefeitos, vice-governadores e vice-presidente que se desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram não poderão suceder os titulares de chapa assumindo a titularidade definitiva do cargo. 3) Perderão a condição de suplentes de vereador, de deputado, de senador aqueles que se desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram, considerada a regra citada no item acima. |
Federação de partidos | Os partidos políticos com afinidade ideológica e programática poderão se unir em federações, que terão os mesmos direitos das agremiações nas atribuições regimentais nas casas legislativas e deverão atuar com identidade política única, resguardada a autonomia estatutária das legendas que a compõem. |
Com informações da Agência Senado
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