Mário Coelho
A Advocacia Geral da União (AGU) recorreu contra a posse de suplentes dos partidos na Câmara dos Deputados. O órgão contesta duas decisões dadas pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia determinando que Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ) assumissem as vagas deixadas pela licença dos titulares. As contestações foram divulgadas nesta sexta-feira (11) pela AGU.
Segundo a AGU, os agravos regimentais (tipo de recurso escolhido para contestar a decisão) foram elaborados em conjunto pela Procuradoria da Câmara e pelo escritório avançado do órgão na Casa. Nos recursos, os advogados afirmam que a analogia com a infidelidade partidária é inadequada. No primeiro caso julgado, o STF decidiu que o mandato pertence ao partido, como prevê a resolução da fidelidade partidária, e que os efeitos das coligações se encerram com o término das eleições.
“A afirmação de que o TSE fixou entendimento de que o mandato pertence ao partido, não à coligação, não guarda fidelidade com o precedente evocado. A questão não versava a investidura de suplente no caso de vacância da cadeira titular, mas consulta sobre a consequência da (…) conduta de parlamentar infiel que, no exercício do mandato, decide trocar de partido, ainda que para agremiação coligada”, disse o recurso.
Assinado pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, pela secretária-geral de Contencioso, Grace Maria Fernandes Mendonça, e pelo advogado da União Marcelo Ribeiro do Val, os recursos sustentam que as decisões do Supremo mudam a compreensão da norma da fidelidade partidária, implicando “inovação das regras do jogo que tocam direitos”. “Caso adotada a nova sistemática, esta deve valer a partir das próximas eleições, sob pena de inadmissível surpresa aos eleitores e aos participantes do jogo político-eleitoral.”
O primeiro recurso foi apresentado na semana passada no caso envolvendo Carlos Victor. Ontem (10), foi a vez do mandado de segurança favorecendo Humberto Souto. As decisões favorecendo os dois suplentes foram concedidas no mês passado. Cármen Lúcia repetiu o entendimento do Supremo que o mandato pertence ao partido, e não à coligação, como era até então. Isso ocorreu em dezembro do ano passado, após a corte analisar pedido do PMDB para herdar o cargo deixado por Natan Donadon (PMDB-MG).
Os titulares dos mandatos são Alexandre Cardoso (PSB-RJ), que se licenciou do cargo para assumir a Secretaria de Ciência e Tecnologia do governo de Sérgio Cabral Filho (PMDB), e Alexandre Silveira (PPS-MG), que assumiu a Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana de Minas Gerais. Os suplentes das coligações, respectivamente Carlos Alberto Lopes (PMN-RJ) e Jairo Ataíde (DEM-MG).
Na quarta-feira (9), o Congresso em Foco mostrou que quase metade dos suplentes que já assumiram mandato na Câmara dos Deputados correm o risco de perder o cargo na Justiça. Levantamento feito com base em informações da Casa mostra que, por conta da ordem do Supremo para tomarem posse os substitutos dos partidos, e não das coligações, 22 dos 46 novos parlamentares podem ser obrigados a voltar à suplência.
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