A Advocacia-Geral da União (AGU) propõe que parlamentares não devem ter direito à aposentadoria especial. O processo foi aberto depois que os deputados da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul criaram uma previdência própria para receber um valor superior ao teto estipulado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A ação, cujo relator é o ministro Dias Toffoli, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e ainda não tem data de julgamento. A iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona apenas a lei complementar do Rio Grande do Sul, ela não tem impacto em regimes próprios criados para parlamentares federais ou de outros estados.
Para a AGU, a lei aprovada pela Assembleia gaúcha viola o artigo 40 da Constituição Federal. O texto prevê que o regime próprio de previdência só pode ser aplicado quando os servidores públicos são titulares de cargos efetivos. No caso dos políticos, a função é temporária. Os parlamentares, então, devem seguir o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), no qual o valor máximo de aposentadoria é de R$ 4,3 mil.
Os gaúchos aprovaram em novembro do ano passado a aposentaria especial para deputados. O projeto prevê que os parlamentares com 60 anos ou mais de idade e 35 anos de exercício de mandato terão direito a receber aposentadoria integral. Deputados que exerceram dois mandatos consecutivos, além de possuir a idade mínima, já começam a receber o benefício. A Assembleia desembolsa R$ 5 milhões por ano com a nova regra.
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A Advocacia-Geral lembra, também, que jurisprudência do próprio STF estabeleceu, em julgamentos anteriores, não ser possível entes federativos criarem modelos de previdência diversos dos previstos na Constituição Federal. E que o RGPS deve abranger não só os contratados pela administração pública para atender necessidade temporária, mas os diversos agentes que não detêm vínculo permanente com o poder público, incluindo parlamentares.
A Revista Congresso em Foco revelou em maio deste ano que cerca de 250 deputados e senadores conseguiram se aposentar a partir de oito anos de contribuição pelo extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), custeado pela Câmara. O gasto com o instituto nos últimos 16 anos foi de R$ 2 bilhões. Confira o caso:
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