O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, defendeu ontem (9) a constitucionalidade do pacote fiscal decretado no último dia 2 pelo presidente Lula. Para Toffoli, o Supremo Tribunal Federal manterá o aumento na alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o reajuste na Contribuições Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Os reajustes foram questionados em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade protocoladas esta semana pelo DEM.
“Temos certeza de que o STF negará as ações de inconstitucionalidade do DEM. O que nos dá essa tranqüilidade é que, primeiro, os atos foram feitos de acordo com a Constituição e, segundo, a jurisprudência do Supremo em relação a esses temas no passado. Estamos absolutamente tranqüilos de que não haverá nenhuma surpresa no julgamento desses casos", garantiu.
Nas ações, o DEM alega que o novo IOF acaba gerando uma bitributação, pois embute uma alíquota extra de 0,38% nas operações de crédito. Além disso, a mudança foi feita por decreto presidencial o que, para o partido, é o instrumento incorreto para essa alteração. Na opinião do DEM seria necessária uma lei complementar para criar a alíquota de 0,38%, pois, assim, o projeto seria discutido e aprovado pelos deputados e senadores antes de começar a valer.
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Quanto à CSLL o partido questiona a relevância da mudança para justificar a edição de uma medida provisória e afirma que a nova alíquota não poderia começar a valer este ano. Para os oposicionistas a elevação teria de respeitar o princípio da anualidade, pelo qual o aumento da contribuição só poderia valer a partir do ano seguinte ao de sua publicação, ou seja, apenas em 2009.
O advogado-geral da União rebate os argumentos. No entendimento de Toffoli o aumento do IOF não acarretará “bitributação”, porque o reajuste da alíquota mantém o imposto dentro do limite estabelecido por lei, que é de 1,5%. Além disso, ele defende que a cobrança da nova alíquota da CSLL deve obedecer apenas a regra da noventena, por meio da qual as novas regras poderiam começar a valer três meses após a publicação da medida provisória editada com as alterações.
Na terça-feira (8), o Supremo determinou que o presidente Lula teria dez dias para justificar seu decreto. Após a manifestação do presidente, tanto o advogado-geral da União quanto o procurador-geral da República terão cinco dias de prazo para se pronunciar sobre o assunto (leia mais). (Soraia Costa)
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