Lúcio Lambranho
A Agropecuária Santa Bárbara afirma em nota encaminhada nesta sexta-feira (19) ao Congresso em Foco que não será beneficiada pela MP 458, que regulariza terras na Amazônia. O grupo pertencente ao grupo do banqueiro Daniel Dantas, informa que não “se enquadrar nas hipóteses de titulação de terras tratadas” na MP.
Como o Congresso em Foco mostrou nesta sexta (19), o ministro de Assuntos Estratégicos, Roberto Mangabeira Unger, propôs ao Congresso Nacional quatro mudanças na MP da Amazônia que coincidem com os interesses dos negócios de Dantas na região (leia mais). “É de conhecimento geral e incontestável que todas as fazendas adquiridas pela Santa Bárbara têm Título de Terra regularmente expedido pelo poder público competente”, diz a agropecuária em comunicado.
Na mesma nota, a empresa diz que “jamais exerceu qualquer influência” sobre a MP, muito menos, na tramitação para conversão da MP nº 458 em lei. Na reportagem, o site não afirma em nenhum momento que a empresa tenha exercido influência sobre a tramitação da MP, revelou apenas as proposta do ministro Mangabeira Unger sobre o tema.
A assessoria de imprensa da Agropecuária Santa Bárbara também nega que a irmã de Daniel Dantas, Verônica Dantas, tenha partipação na empresa. “Registre-se, por oportuno, que também causou estranheza a informação de que a Agropecuária Santa Bárbara seja da empresária Verônica Dantas, que não é sócia da empresa”, diz o texto.
O Congresso em Foco esclarece que a referência na reportagem à Verônica Dantas foi divulgada pelo Ministério Público Federal no Pará. No texto da matéria o nome da irmã de Daniel Dantas, um dos cotista da agropecuária, aparece da seguinte maneira: “Entre as fazendas irregulares, nove pertencem à agropecuária Santa Bárbara, dos empresários Verônica Dantas e Carlos Rodenburg”, diz o texto divulgado pelo MPF.
Leia a íntegra da nota da Agropecuária Santa Bárbara:
A Agro Santa Bárbara afirma peremptoriamente que jamais exerceu qualquer influência nos dispositivos da Medida Provisória 458 e, muito menos, na tramitação para conversão da MP nº 458 em lei.
É falaciosa e maliciosa qualquer informação que venha sugerir a interferência por parte desta empresa na elaboração do texto da MP, seja junto ao Congresso Nacional ou junto a autoridades do Poder Executivo.
Esclareça-se que a Agropecuária Santa Bárbara nunca foi e não é beneficiada pelas regras de regularização fundiária impostas pela MP 458, pelo simples fato de não se enquadrar nas hipóteses de titulação de terras tratadas na referida norma.
É de conhecimento geral e incontestável que todas as fazendas adquiridas pela Santa Bárbara têm Título de Terra regularmente expedido pelo poder público competente.
Com relação ao ajuizamento de Ação Civil Pública pelo Ministério Público Federal em desfavor da Agropecuária Santa Bárbara, informe-se que a empresa não recebeu a citação.
Entretanto, afirma que desconhece e não recebeu notificação de eventuais embargos ambientais das áreas que exerce suas atividades.
Ademais, a Agro Santa Bárbara desenvolve suas atividades em conformidade com projetos técnicos desenvolvidos em prol do exercício de atividade econômica ambientalmente sustentável.
Com relação ao ajuizamento de Ação Civil Pública pelo ITERPA, a Agro Santa Bárbara discorda das argumentações do Instituto e sua manifestação, acompanhada das provas necessárias ao real e definitivo esclarecimento dos fatos, será apresentada ao Poder Judiciário, que é competente para dirimir a controvérsia.
Registre-se, por oportuno, que também causou estranheza a informação de que a Agropecuária Santa Bárbara seja da empresária Verônica Dantas, que não é sócia da empresa.
Por fim, informe-se que a Agropecuária Santa Bárbara prestou todas as informações solicitadas pelo Congresso em Foco, deixando claro que esta empresa nada tem a ver com elaboração do texto ou tramitação da MP 458.
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