Os advogados Gilson Dipp, Luís Henrique Machado e Raul Amaral Júnior argumentam que o senador e Bernardo mantinham “uma relação de confiança” que teria sido “construída ao longo de décadas de amizade com a família Cerveró”. Assim, a acusação de quebra de decoro parlamentar cairia por terra, pois não teria sido desrespeitado o artigo 5º do Código de Ética, que prevê a cassação do mandato do parlamentar que praticar “irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos decorrentes”.
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A defesa do senador também tenta invalidar a gravação produzida por Bernardo Cerveró, destacando o caráter de ilegalidade da prova. “Seu papel, no diálogo gravado, assumiu verdadeiro caráter de interrogatório informal, quando não provocador das declarações captadas, o que é, diga-se de passagem, vedado pela própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, diz o documento.
Os advogados de Delcídio também argumentam que as menções feitas aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo senador foram “simples jactância”, ou seja, meras bravatas. Na gravação, o petista diz que exerceria sua influência política na corte para beneficiar Nestor Cerveró, e conta que já conversara sobre o assunto com os ministros Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo, e Dias Toffoli. Delcídio ainda falou sobre estratégias para convencer um terceiro ministro, Gilmar Mendes, a colaborar com o caso. Todos os ministros negaram ter conversado com Delcídio sobre Cerveró.
De acordo com a defesa, “nem o senador acusado tem esse poder institucional nem os juízes daquela corte se sujeitam a esse tipo de influência, como se percebe da gravação”. “Os próprios julgadores da Suprema Corte declararam não ter recebido ou agendado com o senador qualquer reunião para tratar desse ou qualquer tema correlato”, completam os advogados.
Por fim, a defesa recorre ao argumento da presunção da inocência para convencer o Conselho de Ética a não tomar decisões que ameacem o mandato de Delcídio. “O que se alerta, por fim, é a possibilidade de julgamento por este Conselho, sem o devido conhecimento e a comprovação cabal dos fatos ventilados”, dizem os advogados. “Pior cenário para o Senado da República não haverá, mormente, se o Senador comprovar futuramente sua inocência perante o Supremo Tribunal Federal, colocando, assim, em xeque a reputação e a credibilidade dos julgamentos no âmbito do Congresso Nacional”, completam .
Delcídio está preso desde o dia 25 de novembro acusado de tentar obstruir as investigações da Operação Lava Jato. No entanto, seus advogados alegam que a prisão preventiva do ex-líder do governo no Senado foi inconstitucional, uma vez que não houve flagrante e a infração cometida não é inafiançável.
Trâmite
A defesa do senador será entregue ao presidente do Conselho de Ética, senador João Alberto (PMDB-MA), na próxima terça-feira (23), que a encaminhará para o relator do caso, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO). A partir do recebimento da defesa prévia, Ataídes terá cinco dias úteis para apresentar seu parecer pela admissibilidade ou não do processo.
No entanto, os advogados de Delcídio entraram com um pedido de substituição do relator, visto que o PSDB não teria isenção para analisar o caso. O argumento é baseado no fato de o líder do partido, senador Cássio Cunha Lima (PB), ter apoiado a iniciativa do PPS e da Rede em entrar com uma representação contra Delcídio. Para a defesa, apesar de o PSDB e DEM não figurarem como coautores da representação, ao apoiarem a ação as legendas formam um “bloco parlamentar”. De acordo com o regimento do Conselho de Ética, o relator escolhido não pode ser filiado ao partido político representante ou ao partido político do representado.
A impugnação do relator será discutida pelo colegiado na próxima reunião, que deverá acontecer na quarta-feira (24). Caso Ataídes seja destituído, os prazos ficam suspensos até a escolha de um novo relator. Porém, se o Conselho definir que o pedido de substituição não procede, Ataídes continua no posto e os prazos continuam contando.
Veja síntese das principais teses apresentadas pela defesa de Delcídio do Amaral
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