O senador Valter Pereira (PMDB-MS) questionou há pouco o advogado da jornalista Mônica Veloso, Pedro Calmon Filho, se era uma prática do escritório dele aceitar e assinar documentos “de mentirinha”.
Pouco antes, questionado sobre o porquê de ter assinado um recibo referente a um fundo de R$ 100 mil, sendo que o fundo não existia, Pedro Calmon afirmou: “Eu assinei o recibo porque, caso contrário, a minha cliente não receberia dinheiro". (leia mais)
O advogado se mostrou incomodado com a pergunta do parlamentar peemedebista e disse que se alguém tinha feito um documento “de mentirinha”, tinha sido o advogado do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), Eduardo Ferrão.
O clima esquentou na sessão e o Pedro Calmon disse que, apesar prestar depoimento “com o maior respeito” ao conselho, não ria mais responder perguntas do senador de Mato Grosso do Sul. Por sua vez, Valter Pereira declarou que a partir do momento em que o advogado assina um documento inverídico, este advogado “perde a credibilidade”.
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Origem do dinheiro
Logo em seguida, o senador perguntou se o advogado sabia de onde vinha o dinheiro para pagar a pensão da filha de Renan. Pedro Calmon afirmou que “dinheiro não tenho escritura, não tenho certidão de nascimento e nem carteira de identidade”, o que provocou risos.
Valter Pereira mostrou uma declaração assinada pela Pedro Calmon afirmando que os recursos para o pagamento de pensão eram provenientes da atividade parlamentar e de rendimentos pecuários de Renan. O advogado afirmou que este era um processo que corria em segredo de Justiça e que era um absurdo ter sido quebrado este sigilo.
O senador declarou que o documento foi apresentado porque Pedro Calmon pedia uma pensão de R$ 7 mil, valor incompatível com o rendimento de um parlamentar.
Valter Pereira, que é advogado, afirmou que se sentia envergonhado pela TV Senado estar apresentado o depoimento para todo o Brasil porque mostrava um colega de profissão admitindo “simulações” para garantir acordos de seus clientes.
Em um momento anterior, Pedro Calmon afirmou que o recibo era um “recibo pronto”, que em termos jurídicos seria um “recibo de simulação”. (Soraia Costa e Rodolfo Torres)
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