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“Ocupando papel central, determinando e dirigindo a atividade criminosa praticada por Delcídio do Amaral, André Santos Esteves, Edson de Siqueira Ribeiro, Diogo Ferreira Rodrigues, José Carlos Costa Marques Bumlai e Maurício de Barros Bumlai (…), Luiz Inácio Lula da Silva impediu e/ou embaraçou a investigação criminal que envolve organização criminosa”, diz o procurador-geral na denúncia contra o petista, segundo a revista.
“Põe-se em movimento uma mecânica perniciosa: a fantasiosa versão ganha ares de veracidade simplesmente porque estampada na imprensa”, dizem os advogados. A existência da denúncia de Janot contra o ex-presidente no Supremo Tribunal Federal (STF) foi conhecida no último dia 3. Com o afastamento da presidente Dilma Rousseff e da possibilidade de Lula se tornar ministro, o caso será remetido pelo STF ao juiz Sérgio Moro, que cuida da Lava Jato na Justiça Federal. A pena prevista para esse tipo de crime chega a oito anos de prisão.
A reportagem narra que a Procuradoria-Geral da República não tem dúvidas de que o ex-presidente coordenou a operação executada por Delcídio para tentar comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. O ex-petista ficou preso entre 25 de novembro e 19 de fevereiro, acusado de tentar obstruir as apurações da Lava Jato. Entre as ofertas feitas por ele à família Cerveró, estavam um avião com rota de fuga para a Espanha e uma mesada de R$ 50 mil.
O depoimento do ex-senador cassado, combinado a provas como mensagens eletrônicas e extratos telefônicos, confirmam a convicção do Ministério Público, afirma Veja. “O ilegal vazamento desse documento mostra a tentativa de superar a sua evidente fragilidade jurídica”, rebate a dupla de advogados de Lula.
Segundo eles, Lula já declarou em depoimento à PGR que jamais conversou com Delcídio ou qualquer outra pessoa com o objetivo de interferir na conduta de Nestor Cerveró ou em qualquer outro assunto relativo à Operação Lava Jato.
“A narrativa apresentada por Delcídio como parte desse acordo em relação a Lula é mentirosa e incompatível com afirmações anteriores, emitidas de forma espontânea”, diz a nota, que cita como exemplo o fato de o ex-senador não ter mencionado o nome de Lula nas conversas gravadas com o filho de Nestor Cerveró que o levaram à prisão.
Mas, na denúncia contra o ex-presidente, Janot diz que os áudios captados por Bernardo Cerveró deram “novos contornos” às investigações. Graças a eles, de acordo com o procurador-geral, foi possível constatar que Lula, o pecuarista empresário José Carlos Bumlai e seu filho Maurício Bumlai também atuaram na compra do silêncio de Cerveró “para proteger outros interesses, além daqueles inerentes a Delcídio e a André Esteves”.
“Os depoimentos prestados por Nestor Cerveró nos processos da Lava Jato deixam claro que quem de fato tinha temor das revelações era Delcídio, pois a ele vieram ser imputadas graves acusações”, contesta a defesa.
Os advogados também criticam a citação feita por Janot de chamadas telefônicas entre números atribuídos a Lula e a José Carlos Bumlai. Segundo eles, os extratos não permitem a conclusão de que os dois de fato se falaram e, muito menos, o teor de uma eventual conversa. A defesa repudia, ainda, a inclusão de um encontro entre o ex-presidente e o então líder do governo no Senado, citado em e-mail do Instituto Lula. “Lula já esclareceu em depoimento que seus contatos se restringiam à função de Delcídio como líder do governo.”
Confira a íntegra da nota da defesa de Lula:
“Nota à imprensa
É inaceitável e absolutamente fantasiosa a reportagem de Veja, em circulação (edição14.05.2016 – “PGR não tem mais dúvidas de que Lula comandou trama contra a Lava Jato”). A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva repudia a campanha difamatória a que seu cliente está submetido e identifica essa matéria como mais um capítulo da campanha urdida e alimentada por alguns agentes públicos e setores da imprensa descomprometidos com a realidade dos fatos e com o Direito.
Veja afirma que teve acesso a peça processual elaborada pelo Procurador Geral da República anexada a processo que tramita sob segredo de justiça no Supremo Tribunal Federal. O ilegal vazamento desse documento mostra a tentativa de superar a sua evidente fragilidade jurídica. Põe-se em movimento uma mecânica perniciosa: a fantasiosa versão ganha ares de veracidade simplesmente porque estampada na imprensa!
O ex-presidente Lula já esclareceu em depoimento prestado à Procuradoria Geral da República, em 08.04.2016, que jamais conversou com o ex-Senador Delcídio do Amaral ou qualquer outra pessoa, objetivando interferir na conduta do condenado Nestor Cerveró ou em qualquer outro assunto relativo à operação Lava Jato.
O acordo de delação premiada negociado entre o Ministério Público Federal e Delcídio do Amaral com a finalidade de permitir que este último saísse da prisão e tivesse as penas abrandadas não tem o condão de alterar essa realidade. Primeiro, porque delação premiada não é meio de prova, mas “meio de obtenção de prova”, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal (IQ 4.130-QO). Segundo, porque a narrativa apresentada por Delcídio como parte desse acordo em relação a Lula é mentirosa e incompatível com afirmações anteriores, emitidas de forma espontânea. Exemplo disso é a gravação feita por Bernardo Cerveró, divulgada pela imprensa, em que Delcídio não menciona qualquer atuação do ex-presidente em relação a Nestor Cerveró ou à Lava Jato.
Os depoimentos prestados por Nestor Cerveró nos processos da Lava Jato deixam claro que quem de fato tinha temor das revelações era Delcídio, pois a ele vieram ser imputadas graves acusações.
O Procurador Geral da República também fez referência a chamadas telefônicas entre um número atribuído a José Carlos Bumlai e a outro que seria utilizado por Lula. No entanto, os extratos anexados na peça processual revelam apenas a existência de chamadas entre dois terminais. Não permitem concluir que as pessoas referidas efetivamente conversaram e muito menos saber o assunto tratado.
Também é citado um e-mail do Instituto Lula no qual é citada uma reunião agendada entre o ex-presidente e Delcídio do Amaral. O documento apenas demonstra que Delcídio pediu uma reunião com Lula e nada mais. Lula já esclareceu em depoimento que seus contatos se restringiam à função de Delcídio como líder do governo.
O ex-presidente já foi submetido a condução coercitiva que o privou da liberdade sem previsão legal, além de ter sofrido reprovável devassa em sua vida, na de seus familiares e até mesmo na relação com seus advogados. Nem mesmo esse abuso de autoridade permitiu a identificação de qualquer elemento que pudesse indicar a prática de um ato ilícito, como não poderia deixar de ser.
Não há, assim, justa causa para qualquer ação penal contra o ex-presidente Lula, sendo reprovável essa iniciativa do Procurador Geral da República e o vazamento do documento embalado por tese mentirosa, como a divulgada por Veja.
Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins”
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