A representação apresentada pela coligação Por um Brasil Decente (PSDB-PFL) contra o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o presidente Lula, candidato petista à reeleição, foi rejeitada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em decisão unânime, o TSE julgou improcedente a Representação (RP) 1238, que pedia a aplicação de multa, a cassação do registro de candidato do presidente Lula e a retirada do site do Ministério da Fazenda de matéria jornalística em que o ministro teria supostamente favorecido a campanha eleitoral do candidato petista.
Segundo o relator da matéria, ministro Ari Pargendler, os interesses públicos administrados pelo Ministério da Fazenda são vulneráveis aos fatos políticos. "A avaliação pelo ministro da Fazenda de um episódio eleitoral não só é legítimo, como importante para a sua gestão. Na avaliação de Ari Pargendler, "a imprensa é livre para interpretar eventual manifestação a respeito".
O ministro Cezar Peluso concorda com o relator. "Não hipertrofio a importância dos jornais, tampouco não hipertrofio a importância das declarações do ministro", ressaltou. Pra Cezar Peluso, "os assuntos ligados à área da Fazenda são muito porosos aos fatos políticos", e, por isso "o ministro da Fazenda está autorizado a estender opiniões a respeito da repercussão desse fatos na condução dos negócios". (Tarciso Nascimento)
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