*Osiris Lopes Filho
Impressionante o acerto do governo Lula ao encaminhar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 233/08 ao Congresso Nacional. Acertou em cheio ao atender aos desejos do empresariado nacional de simplificação na área das contribuições da seguridade social e da contribuição de intervenção no domínio econômico (Cide) dos combustíveis.
E ainda, para completar o quadro da satisfação empresarial, no âmbito do ICMS, acena com o fim da guerra fiscal, longamente estigmatizada, e com a implantação de apenas uma legislação vigente no plano nacional, aprovada por lei complementar federal, para esse imposto, que os empresários reclamam ter hoje 27 legislações estaduais a lhes azucrinar a vida dedicada zelosa e patrioticamente à criação da riqueza nacional.
Na semana passada, cerca de três mil prefeitos comparecem a Brasília para pedir urgência na reforma tributária. É a consagração do marketing do Palácio do Planalto. Só falta a adesão dos governadores, com seus pronunciamentos de solidariedade ao projeto do governo federal. As esperanças dos governantes federais, estaduais e municipais são no sentido da implantação do paraíso tributário, com a simplificação dos mecanismos que propiciam a fluência para os cofres públicos das receitas tributárias.
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Promete-se a simplificação do sistema tributário, com a extinção de tributos, sem o aumento da carga que tem vitimado os padecentes tributários, o sofrido povo brasileiro submetido à cruel e extorsiva extração arrecadatória.
Nesse ambiente de sucessivas adesões entusiásticas, a Câmara dos Deputados apresenta-se em estado hipnótico, encantada diante da pacificação prometida, anunciadora de ambiente paradisíaco.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania deveria se pronunciar sobre a admissibilidade do projeto, em face do art. 60, §4º, da Constituição Federal, que dispõe que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa do Estado”. Essa comissão deu sinal verde à PEC, que, em realidade, transforma os Estados e o Distrito Federal, de entes que compõem o pacto federativo, em autarquias de direito público, sem nenhum poder de legislar a respeito do seu principal tributo, o ICMS. Serão meros agentes arrecadadores.
Mas, construtivamente, a comissão fez emendas à PEC, embora não lhe competisse fazê-lo, tudo na tarefa de colaborar para aperfeiçoar o proposto.
Há um clima de concórdia, de harmonia, diante dos propósitos fervorosos de simplificação do sistema tributário, que, crê-se, aprovada essa PEC, será materializada na legislação dela decorrente. Acena-se com o futuro promissor.
Realmente, as legislações da Cofins, da contribuição ao PIS e da Cide dos combustíveis constituem uma catástrofe normativa. A sua fusão em um único imposto é uma idéia cativante.
O problema está na autoria. Como garantir que os redatores das leis e medidas provisórias, que se abominam, não vão se repetir na nova legislação, já que, na PEC, faltam princípios explícitos a demarcar limites para o legislador ordinário.
A PEC envolve profunda alteração no sistema tributário e prevê criação de fundos para sustentação de áreas importantes.
É necessário estudá-la com sentido crítico. Realizar simulações com dados reais, para dimensionar seus efeitos. Principalmente sob a ótica do povo, extenuado com a extorsão tributária que o esmaga e saqueia, sem retorno adequado, pois atualmente os serviços públicos são calamitosos.
*Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado e professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB), foi secretário da Receita Federal.
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