O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), acrescentou mais seis projetos na pauta da convocação extraordinária para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Eis os projetos que constam do ato convocatório do Congresso Nacional e que poderão ser votados no Senado até o dia 14 de fevereiro, quando se encerra a convocação:
– Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2000, que "Altera o caput e os §§ 4º, 6º, II, e 7º e acresce o § 8º ao artigo 57 da Constituição Federal. (Dispõe sobre alteração dos períodos das sessões legislativas e sobre a extinção do pagamento de parcela indenizatória de convocação extraordinária)";
– Proposta de Emenda à Constituição nº 31, de 2000 (Substitutivo), que "Altera os incisos XVIII e XIX do art. 7º da Constituição Federal, para conceder licença-maternidade e licença-paternidade em casos de adoção";
– Proposta de Emenda à Constituição nº 29, de 2002 (Substitutivo), que "Altera o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a finalidade de ampliar, até o final do exercício de 2006, a vigência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), e de dispor sobre o valor mínimo nacional por aluno";
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– Proposta de Emenda à Constituição nº 9, de 2003 (Substitutivo), que "Acresce parágrafo ao art. 183 da Constituição Federal, para aumentar, nas cidades com população inferior a trezentos mil habitantes, a extensão das áreas urbanas passíveis de terem a propriedade transferida por usucapião especial";
– Proposta de Emenda à Constituição nº 12, de 2004, que "Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Dispõe sobre os processos em andamento de criação de novos municípios)";
– Proposta de Emenda à Constituição nº 59, de 2004, que "Altera a denominação da Zona Franca de Manaus para Pólo Industrial da Amazônia Brasileira";
– Proposta de Emenda à Constituição nº 72, de 2005, que "Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias";
– Projeto de Lei da Câmara nº 51, de 2004, que "Altera a redação do art. 260 e acrescenta artigos à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (dispõe dedução do Imposto de Renda para doação aos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais em favor da criança e do adolescente)";
– Projeto de Lei da Câmara nº 62, de 2005, que "Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro – SFB; cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal – FNDF; altera as Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 9.605, de 12 de fevereiro de 1968, 4.771, de 15 de setembro de 1965, 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dá outras providências";
– Projeto de Lei da Câmara nº 90, de 2005, que "Altera os arts. 504, 506, 515 e 518 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, relativamente à forma de interposição de recursos, ao saneamento de nulidades processuais, ao recebimento de recurso de apelação e a outras questões";
– Projeto de Lei da Câmara nº 101, de 2005, que "Acresce o art. 285-A à Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil. (dispõe sobre o julgamento de ações repetitivas)";
– Projeto de Lei da Câmara nº 116, de 2005, que "Altera os arts. 112, 114, 154, 219, 253, 305, 322, 338, 489 e 555 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, relativos à incompetência relativa, meios eletrônicos, prescrição, distribuição por dependências, exceção de incompetência, revelia, carta precatória e rogatória, ação rescisória e vista dos autos; e revoga o art. 194 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil";
– Projeto de Lei da Câmara nº 128, de 2005, que "Autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica";
– Projeto de Lei da Câmara nº 129, de 2005, que "Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco – FRANAVE";
– Projeto de Lei da Câmara nº 133, de 2005, que "Altera a redação do inciso I do art. 218 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (altera a classificação e a punição para os condutores de veículos que transitarem em velocidade superior à máxima)";
– Projeto de Lei da Câmara nº 139, de 2005, que "Dispõe sobre o ensino na Marinha";
– Projeto de Lei da Câmara nº 141, de 2005-Complementar, que "Cria o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas e dá outras providências";
– Projeto de Lei da Câmara nº 142, de 2005, que "Dispõe sobre a repactuação de dívidas oriundas de operações de crédito rural na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste – ADENE, altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências";
– Projeto de Lei da Câmara nº 143, de 2005, que "Dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 10.522, de 19 de julho de 2002; e dá outras providências";
– Projeto de Lei da Câmara que "altera a redação dos art. 29, art. 30, inciso II, art. 32, caput, e art. 87, § 2º e § 3º, inciso I, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional", dispondo sobre a duração mínima de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade";
– Projeto de Lei do Senado nº 171, de 1999, que "Dispõe sobre as sociedades cooperativas";
– Projeto de Lei do Senado nº 517, de 2003, que "Dispõe sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural, e dá outras providências";
– Projeto de Lei do Senado nº 280, de 2004, que "Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de motocicletas para utilização no transporte autônomo de passageiros";
– Projeto de Lei do Senado nº 226, de 2005, que "Dispõe sobre a importação, exportação, processamento, transporte, armazenagem, liquefação, regaseificação, distribuição e comercialização de gás natural";
– Requerimento nº 245, de 2004 – CPI dos Bingos;
– Requerimento nº 1.261, de 2005 – Comissão Temporária Interna de Segurança Pública;
– Ato do Presidente nº 79, de 2005 – Grupo de Trabalho da Desburocratização e Simplificação;
– Matérias a que se refere o art. 52 da Constituição Federal;
– Projetos de lei de autoria da Comissão Mista da Reforma do Judiciário, criada pelo Ato nº 79, de 2004, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional;
– Projeto de Lei do Senado nº 390, de 2005, que muda a Lei das Inelegibilidades, de 1990, para que as sanções previstas não fiquem mais condicionadas ao trânsito em julgado das sentenças. As punições viriam já em segunda ou única instância. Além disso, entre as situações que podem resultar em inelegibilidade, o projeto inclui a lavagem de dinheiro, o ato doloso de improbidade administrativa, os crimes contra a ordem tributária ou qualquer outro crime com pena de mais de dez anos;
– Projeto de Lei do Senado nº 391, de 2005,que torna mais rigorosa a prestação de contas dos candidatos, abrindo a possibilidade de o Ministério Público, partido político ou o próprio candidato solicitarem a reabertura da prestação a qualquer tempo. Em caso de rejeição de contas por conduta dolosa, o candidato eleito pode, por decisão de segunda ou única instância, deixar de ser diplomado ou perder o mandato;
– Projeto de Lei do Senado nº 392, de 2005, que propõe a concessão de benefícios fiscais a doadores de campanhas eleitorais, pessoas jurídicas e físicas. O objetivo é estimular o financiamento lícito das campanhas. Seriam deduzíveis do Imposto de Renda as doações das empresas a candidatos e partidos políticos até o limite de 2% do lucro operacional. As doações para as pessoas físicas entrariam no conjunto de incentivos fiscais aplicáveis, respeitado o teto de 6% do valor do imposto devido.
– Projeto de Lei do Senado nº 389, de 2005, que visa combater com penas mais severas os crimes eleitorais, altera a legislação eleitoral e não poderá vigorar no próximo pleito. Ele consagra quatro modalidades de punição: prisão de três a dez anos, perda de direitos políticos, perda de bens e multa;
– Projeto de Decreto Legislativo nº 569, de 2005, do senador Jefferson Péres (PDT-AM), que elimina o pagamento de ajuda de custo (salários extras) aos deputados e senadores por conta de convocação extraordinária do Congresso;
– Projeto de Lei do Senado nº 294, de 2005, do senador José Sarney (PMDB-AP), que cria o Fundo Nacional Pró-Leitura, para financiar a Política Nacional do Livro, instituída em 2003 com o objetivo de melhorar o baixo índice de leitura dos brasileiros: 1,8 livro por ano por habitante.
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