Quem quiser se candidatar a presidente da República, governador, senador ou deputado em 2018 tem de cumprir um ritual: filiar-se a um partido político e lutar internamente pela indicação para o cargo que pretende disputar. O interessado em se candidatar dependerá do partido para viabilizar um direito que lhe é garantido pela Constituição: o de ser votado e exercer uma função pública.
Mas a Constituição, ao mesmo tempo, restringe esse direito ao cidadão brasileiro. Ao exigir que o cidadão seja filiado a um partido político para ser candidato, a legislação cria uma barreira desnecessária, nem sempre suplantada, para o exercício desse direito. Para ser candidato é preciso optar por um partido, ser aceito por seus dirigentes, submeter-se às suas normas e disputar internamente a indicação, que é feita sabe-se lá com que critérios.
A filiação a um partido não pode ser obrigação para ser candidato. Filia-se a um partido quem quer e se sente contemplado por seu programa e suas ideias. A filiação compulsória dos que querem se candidatar é um dos fatores que levaram muitos partidos políticos, no Brasil, a serem autarquias sem identidade política e representatividade real, mas que possibilitam bons negócios para seus donos.
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Em menos de 10% dos países é exigida filiação partidária para disputar eleições. Em alguns desses países, os candidatos independentes, cívicos ou avulsos – há várias denominações — são aceitos apenas na eleição para presidente ou governador, em outros somente nas eleições legislativas. Mas, na maioria, admite-se nos dois casos, o que mostra que pode existir democracia sem que partidos tenham o monopólio da representação popular. A teoria de que só partidos podem fazer a mediação política entre eleitores e eleitos foi superada na prática, e em todo o mundo.
O direito de ser candidato sem estar filiado a partido não é bem visto no Congresso Nacional – ainda mais agora, quando deputados e senadores envolvidos na Lava Jato buscam desesperadamente fórmulas para sobreviver politicamente em 2018. Há, paralisado, um projeto de emenda constitucional do senador José Reguffe, do Distrito Federal – eleito pelo PDT e agora sem partido – dando o direito de se candidatar ao cidadão que conseguir o apoio formal de um por cento dos eleitores aos quais se submeterá. Outros projetos no mesmo sentido foram apresentados anos atrás, todos sem sucesso.
Um dos argumentos dos que se opõem às candidaturas independentes é o de que elas funcionariam apenas em eleições majoritárias, não nas proporcionais – nas quais os votos de cada chapa são divididos pelo quociente eleitoral para definir quantos e quais são os eleitos. Por esse raciocínio, nada impede, então, as candidaturas independentes para presidente, governador e senador. Já é um primeiro passo.
Mas é possível, sim, haver candidaturas independentes em sistema proporcional, com lista aberta ou fechada. O candidato sem partido pode optar por disputar sozinho – correndo o risco de não se eleger por não conseguir o quociente eleitoral – ou formar uma lista de independentes que disputará os votos com as chapas partidárias. Em vários países essas listas cívicas disputam eleições ao lado dos partidos.
Possibilitar a qualquer cidadão o direito de disputar uma eleição sem estar filiado a partido político assegura o exercício de um direito político que não pode estar submetido ao “oligopólio” limitador dos partidos e à ditadura de caciques políticos. E a medida pode contribuir para que os partidos se renovem e se fortaleçam para se tornarem realmente representativos e importantes. Candidatos independentes em nada enfraquecerão ainda mais os partidos políticos, pelo contrário: os partidos que quiserem se renovar terão um forte fator de emulação.
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