Mais de 400 mil pedidos pedidos de candidatura devem ser registrados até a próxima segunda-feira (30), último dia para os partidos políticos realizarem as convenções para a disputa das eleições municipais de outubro. A estimativa é da Justiça Eleitoral.
De acordo com a Lei Eleitoral, só poderá disputar as próximas eleições o candidato que for escolhido em convenção. O prazo para o registro, no entanto, é até 5 de julho. A Lei Eleitoral também estabelece que, no caso de coligação, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher, independentemente do número de partidos que compõem a chapa.
Pode se candidatar para os cargos de prefeito e vereador qualquer brasileiro que esteja em dia com a Justiça Eleitoral, filiado a partido político e tiver mais de 18 ou 21 anos. Essa regra, no entanto, não é válida para analfabetos, estrangeiros, conscritos que estejam prestando o serviço militar e os inelegíveis.
Nesse último caso, são considerados inelegíveis: o cônjuge do prefeito e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção que pretendem concorrer na mesma cidade do chefe do Executivo.
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De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a regra também vale para quem tiver substituído o prefeito dentro dos seis meses anteriores à eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. (Erich Decat)
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