Na ação, conforme mostrou a Folha de S. Paulo, ele era acusado de ter maquiado a aplicação de R$ 3,3 bilhões em saúde entre os anos de 2003 e 2008. “A ação é composta apenas de questões contábeis, não tendo havido qualquer dúvida sobre a aplicação dos recursos ou qualquer questionamento sobre a correção dos investimentos executados”, diz a nota divulgada pela assessoria do senador, pré-candidato à Presidência da República.
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O procedimento questionava a contabilização, nos gastos da saúde, de valores destinados a obras feitas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). “À época, diversos estados sob administração de diferentes partidos tiveram o mesmo entendimento e consideraram investimentos feitos em saneamento como investimento em saúde, em procedimento idêntico ao de Minas. Esse entendimento é inclusive posição da OMS [Organização Mundial de Saúde]”, acrescenta o comunicado.
Veja a íntegra da nota:
“Com relação à matéria publicada, informamos que a ação citada refere-se a procedimento adotado pelo governo de Minas, na gestão Aécio Neves, em período anterior à regulamentação da Emenda 29. A ação é composta apenas de questões contábeis, não tendo havido qualquer dúvida sobre a aplicação dos recursos ou qualquer questionamento sobre a correção dos investimentos executados.
Antes da regulamentação da Emenda 29, cabia aos Tribunais de Contas de cada Estado a avaliação sobre os critérios usados na declaração dos gastos em saúde. É importante observar que a prestação de contas do governo de Minas questionada foi aprovada ano a ano pelo TCE.
À época, diversos estados sob administração de diferentes partidos tiveram o mesmo entendimento e consideraram investimentos feitos em saneamento como investimento em saúde, em procedimento idêntico ao de Minas. Esse entendimento é inclusive posição da OMS.
Foram os casos, por exemplo, do Mato Grosso do Sul, Piauí e do Rio Grande do Sul, cujos detalhes apresentamos apenas como referência.
O próprio governo federal, nesse período, declarou investimentos feitos no Fundo de Erradicação e Combate à Pobreza como investimento em saúde.
A ação foi extinta pela Justiça por razões técnicas, sendo que a mesma sequer chegou a ser aberta nos estados que tiveram procedimento idêntico ao adotado por Minas.
Brasília, 10/02/14
Assessoria de Imprensa do Aécio Neves”
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