A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (MDB). O julgamento ocorria no plenário virtual da Corte e analisava a validade da prisão em vigor há seis em anos por conta da Operação Lava Jato.
Com a decisão, Cabral será solto e irá para prisão domiciliar. Ele é o último dos presos da Lava Jato ainda encarcerado. Dono do voto decisivo, o ministro Gilmar Mendes afirmou que nenhum cidadão “pode permanecer indefinidamente” em prisão preventiva. O ministro ressaltou que a decisão não implica a absolvição de Cabral, mas que “causa perplexidade” que fatos ocorridos em 2008 e 2009 tenham servido de base para a prisão cautelar em 2016.
“Se trata apenas de afirmar que, em um Estado Democrático de Direito, nenhum cidadão brasileiro, por mais graves que sejam as acusações que pesam em seu desfavor, pode permanecer indefinidamente submetido a medidas processuais penais extremas, como a prisão cautelar”, escreveu o ministro.
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Gilmar também afirmou que a manutenção da prisão cautelar estava servindo como “antecipação da pena”, o que contraria a orientação jurisprudencial do STF. Gilmar Mendes acompanhou os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça.
Votaram contra a derrubada da prisão o relator do caso, ministro Edson Fachin, e o ministro Kássio Nunes Marques.
Segundo Fachin, “o fato de terem passados mais de cinco anos desde a decretação da prisão preventiva não importa, por si só, a revogação dessa medida mais gravosa, pois ainda se encontra demonstrada a sua necessidade”.
Já Nunes Marques ressaltou que a prisão era justificada por conta da “gravidade concreta dos crimes, do papel destacado do paciente na complexa organização criminosa, do seu poder de influência demonstrado nos autos e no risco concreto e razoável de reiteração delituosa”.
Entenda o caso
Sérgio Cabral foi governador do Rio de janeiro por dois mandatos, entre 2007 e 2014. Ele foi preso preventivamente em 2016, acusado de receber propinas para beneficiar empresários na execução de obras, como a reforma do Estádio do Maracanã e a urbanização de favelas.
A ordem de prisão preventiva analisada pelos ministros foi expedida pelo então ministro Sergio Moro, que atuava na Vara Federal de Curitiba. O ex-governador responde a mais de 20 processos e foi condenado a 399 anos e 11 meses de prisão.
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