Os senadores aprovaram nesta terça-feira (12) mudanças nos procedimentos sobre a alienação parental, proibindo alteração da guarda que favoreça pai ou mãe em processo por crime contra criança ou adolescente (PL 634/2022). O texto vai à sanção presidencial.
Toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, por avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, pode ser considerado como alienação parental.
A lei permitirá ao juiz solicitar perícias psicológica ou biopsicossocial, quando houver indício de alienação parental, e tomar decisões baseadas nelas para evitar essa prática. De acordo com o novo texto, os processos que tratam de alienação parental, há mais de seis meses aguardando laudo psicológico, contados a partir da publicação da lei, terão prazo de três meses para a apresentação da avaliação requisitada.
Os senadores também aprovaram um documento que prorroga, por 30 dias, dos trabalhos da Comissão Temporária Externa destinada a acompanhar “in loco” a situação do Município de Petrópolis (RJ). O colegiado é presidido pelos senadores Romário (PL-RJ) e Eduardo Girão (Podemos-CE). A comissão, composta por sete titulares e dois suplentes, tinha prazo inicial de um mês. Ela tem o objetivo de apurar eventuais causas para ter ocorrido o desastre e propor políticas públicas para evitar esse tipo de tragédia.
O PL 2.099/2019 que torna obrigatória a inclusão das informações sobre o desaparecimento no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas também aprovado nesta terça.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que já determina a notificação do desaparecimento a portos, aeroportos, polícia rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais. Com a mudança, o desaparecimento deverá ser notificado e os nomes dos desaparecidos, incluído também nos dois cadastros.
Os senadores também aprovaram o projeto de lei que cria a bula eletrônica de medicamentos (PL 3.846/2021). A proposição permite aos laboratórios inserirem QR Code nas embalagens de medicamentos para acesso a uma bula digital. A matéria tem o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) como relator.
O projeto de lei que determina a oferta de remédios e tratamento com nutricionista pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas com fibromialgia e fadiga crônica também está em pauta.
Atualmente, pessoas com fibromialgia ou fadiga crônica têm direito a receber atendimento integral pelo SUS (incluindo tratamento multidisciplinar nas áreas de medicina, psicologia e fisioterapia) e acesso a exames complementares e a terapias reconhecidas, inclusive fisioterapia e atividade física.
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