Arnaldo Jardim*
Em discussão há nove anos, o governo federal sancionou nessa quinta-feira (14) a Lei 14.119/2020, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), aprovada pelo Congresso Nacional no final do ano passado. A prática adotada em estados como Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina, avança no combate ao desmatamento no Brasil e visa ajudar produtores rurais, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais a conservar áreas de preservação.
O reconhecimento da sanção presidencial foi possível após a construção de amplo debate entre a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e a bancada ambientalista. Com o apoio da OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) e da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) incluímos no texto de minha relatoria as cooperativas no rol de atores prioritários para desenvolverem iniciativas de preservação ou recuperação ambiental.
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Um dos principais avanços da lei diz respeito ao reconhecimento da importância do fomento público às iniciativas que conciliam desenvolvimento e preservação ambiental, diretriz que já havia sido expressa no art. 41 do Código Florestal (Lei 12.651/2012).
É um reconhecimento àquilo que se faz pela preservação. Não só na área rural, mas na área urbana também. Do ponto de vista de cuidados ambientais, acreditamos na sustentabilidade da nossa agricultura e que, no Brasil, meio ambiente e agricultura podem conviver em equilíbrio. Somos o país que mais cresce em eficiência e produtividade e, portanto, esse convívio em harmonia é fundamental para a organização de uma agenda pública que contemple as necessidades de ambos os setores.
O pagamento por serviços ambientais demonstra claramente que a agricultura tem compromisso com a sustentabilidade. A norma que também teve a relatoria do nosso presidente da Frencoop, deputado Evair de Melo (PP-ES), na Comissão de Agricultura da Câmara, visa promover o estoque ou a diminuição do fluxo de carbono pela preservação de recursos naturais, como cobertura vegetal, conservação ou recuperação da biodiversidade e recursos hídricos. A intenção é manter a sustentabilidade da floresta, estimular a preservação dos ecossistemas, combater a degradação e fomentar o desenvolvimento sustentável.
Mais especificamente, a política nacional define como serviços ambientais as atividades que favoreçam a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos. Neste sentido, também temos o privilégio de ter o país mais biodiverso do mundo e o objetivo é usar o PNPSA para promover desenvolvimento social, ambiental, econômico e cultural de populações tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares.
O poder público ou até mesmo o agente privado podem pagar pela manutenção desses serviços ambientais em um contrato direto com quem preserva, seja pessoa física ou jurídica. O serviço ambiental deverá ser registrado em contrato entre o produtor rural e o Executivo, com todas as informações sobre as melhorias ambientais que serão feitas, valores, assim como o prazo de convênio e a previsão de possíveis penalidades.
Para receber o benefício do PNPSA, o interessado terá que aderir a uma das ações definidas para o programa, além de comprovar uso ou ocupação regular do imóvel rural e estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Após essas comprovações, o próximo passo é a assinatura de contrato. Mas o pagamento depende da comprovação de todas essas etapas. A política nacional será gerida pelo Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente).
A Frencoop continuará acompanhando o tema na discussão da regulamentação da lei.
*O deputado federal Arnaldo Jardim (SP) é líder do partido Cidadania, integrante da Diretoria das frentes parlamentares da Agropecuária (FPA) e do Cooperativismo (Frencoop) e presidente da Frente Parlamentar Mista Para a Criação de Estímulos Econômicos Para a Preservação Ambiental.
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