Condução coercitiva: do STF sai muita confusão jurídica
O STF vai enrolando as controvérsias até onde consegue. A restrição ao foro privilegiado já estava praticamente decidida, quando houve um suspeito pedido de vista. Lógica da “embromação” (que favorece a corrupção sistêmica vigente).
Sobre a condução coercitiva, o legislador também já podia ter definido o tema. Persiste, no entanto, sua omissão. Daí a interferência do Judiciário. Esse ativismo judicial quando solicitado pelas partes não deslegitima a atuação da Corte. De qualquer modo, uma simples mudança na lei resolveria tudo.
A proibição da condução coercitiva não impedirá a polícia de investigar os delitos. Mas um efeito colateral poderá ser produzido: a decretação de mais prisões temporárias. Até aqui, já foram 111 na Lava Jato. Esse número tende a aumentar significativamente se o STF pôr fim à condução coercitiva direta.
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