Um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu duas liminares no sentido de proibir a condução coercitiva de pessoas que entram na mira da Lava Jato. Meras liminares (que exprimem nada mais que a opinião de um único juiz).
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O diretor-geral da Polícia Federal já aproveitou o embalo pró-impunidade reinante na nossa cleptocracia para dizer que vai seguir essas liminares, até que o Plenário da Corte resolva o assunto. Não há data para isso.
Nenhuma liminar dos ministros do STF tem efeito vinculante, ou seja, não se torna obrigatória no país. Se a Polícia não cumprir a ordem do juiz de primeiro grau, poderá ser penalmente responsabilizada. Se nada for feito contra o renitente, a Justiça se desmoraliza. A confusão jurídica está plantada.
Na Lava Jato já foram determinadas 225 conduções coercitivas. A lei sobre o assunto (Código de Processo Penal, art. 260) é clara: ela só pode ser deferida depois que a pessoa é intimada e não comparece em juízo.
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Na operação Lava Jato não se promove a intimação precedente. A condução coercitiva, com isso, é decretada de forma direta. Isso é que está sendo questionado.
O STF foi imaginado para gerar estabilidade jurídica. Hoje se transformou, no entanto, em virtude das confusas e frequentemente partidarizadas decisões monocráticas dos seus ministros, em fonte de intermináveis polêmicas.
Cada vez mais nossa Corte se iguala às congêneres latino-americanas e, sobretudo, bolivarianas.
Cada ministro (isoladamente) se transformou num “mini” Supremo. Em lugar de um, temos onze Supremos. Um batendo cabeça com o outro. Sua credibilidade está em xeque.
Há três anos o tema da condução coercitiva é objeto de grande controvérsia, que pegou fogo no dia em que um ex-presidente acabou sendo levado coercitivamente para prestar esclarecimentos sobre vários supostos delitos.
Claro que o STF já deveria ter discutido isso no plenário. Há tempos duas ações diretas foram propostas, uma do PT e outra da OAB.
O STF vai enrolando as controvérsias até onde consegue. A restrição ao foro privilegiado já estava praticamente decidida, quando houve um suspeito pedido de vista. Lógica da “embromação” (que favorece a corrupção sistêmica vigente).
Sobre a condução coercitiva, o legislador também já podia ter definido o tema. Persiste, no entanto, sua omissão. Daí a interferência do Judiciário. Esse ativismo judicial quando solicitado pelas partes não deslegitima a atuação da Corte. De qualquer modo, uma simples mudança na lei resolveria tudo.
A proibição da condução coercitiva não impedirá a polícia de investigar os delitos. Mas um efeito colateral poderá ser produzido: a decretação de mais prisões temporárias. Até aqui, já foram 111 na Lava Jato. Esse número tende a aumentar significativamente se o STF pôr fim à condução coercitiva direta.
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