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"A representação de agentes e ex-agentes públicos federais pela AGU já está suficientemente prevista na legislação de regência há muitos anos, de modo que a previsão contida no artigo 73 da MP 870/2019 é redundante e, portanto, desnecessária", postula a advogada da União Vanessa Affonso Rocha[fotografo]Reprodução[/fotografo]

A representação judicial e extrajudicial de agentes públicos pela AGU e as MPs 870 e 872

09.02.2019 12:36 0
Atualizado em 13.02.2019 23:23

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