O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o sigilo e divulgou o despacho em que determina a prisão temporária dos delatores Joesley Batista e Ricardo Saud, da J&F. Fachin acolheu o pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apenas parcialmente, já que negou a prisão do ex-procurador Marcello Miller, que assumiu como advogado do grupo no acordo de leniência logo após deixar a Procuradoria.
O ministro também suspendeu temporariamente os benefícios do acordo de delação premiada, que garantia aos delatores, entre outras coisas, imunidade penal em troca de revelações sobre os crimes praticados. A decisão tem como base os áudios divulgados esta semana em que Joesley diz a Saud que deveriam contar somente “20 de 30 traquinagens” cometidas e utilizar Miller para se aproximarem de Janot.
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“Percebe-se pelos elementos de convicção trazidos aos autos que a omissão por parte dos colaboradores quando da celebração do acordo, diz respeito ao, em princípio, ilegal aconselhamento que vinham recebendo do então Procurador da República Marcello Miller. Tal atitude permite concluir que, em liberdade, os colaboradores encontrarão os mesmos estímulos voltados a ocultar parte dos elementos probatórios, os quais se comprometeram a entregar às autoridades em troca de sanções premiais, mas cuja entrega ocorreu, ao que tudo indica, de forma parcial e seletiva”, escreveu o ministro.
“Dessa forma, como requerido pelo PGR, resta presente a indispensabilidade da prisão temporária pretendida, a qual não encontra em outras cautelares penais alternativas a mesma eficácia. Cabível, portanto, nos termos pleiteados pelo MPF, a parcial suspensão cautelar da eficácia dos benefícios acordados entre o Procurador-Geral da República e os colaboradores para o fim de se deferir medidas cautelares com a finalidade de se angariar eventuais elementos de prova que possibilitem confirmar os indícios sobre os possíveis crimes ora atribuídos a Marcello Miller”, acrescentou Fachin em sua decisão.
PublicidadeO relator da Operação Lava Jato considerou que são “múltiplos os indícios” confessados por Joesley e Saud de que integram uma organização criminosa voltada à prática sistemática de delitos contra a administração pública e lavagem de dinheiro.
Para Fachin, a situação do ex-procurador é diferente, “ainda que sejam consistentes os indícios de que pode ter praticado o delito de exploração de prestígio e até mesmo de obstrução às investigações”. “O crime do art. 288 do Código Penal (associação criminosa que substituiu o delito de quadrilha ou bando), para sua configuração, exige estabilidade e permanência, elementos que, por ora, diante do que trouxe a este pedido o MPF, não se mostram presentes, para o fim de qualificar o auxílio prestado pelo então Procurador da República Marcello Miller aos colaboradores como pertinência a organização criminosa”, justificou.
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