No último esforço para votar matérias da reforma política que passem a valer já na eleição do ano que vem, o Senado aprovou nesta quinta-feira (5) o projeto que regulamenta um fundo público para financiar campanhas eleitorais. A matéria, que foi longamente debatida nesta madrugada na Câmara dos Deputados, foi concluída no Senado após um procedimento regimental que possibilitou a retirada de dois artigos.
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O texto, relatado na Câmara pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP), estabelece regras para utilização do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que foi criado, também nesta semana, por meio de outra proposta. Com normas que vão desde a arrecadação de recursos por meio de financiamento coletivo na internet (crowdfunding) até os critérios de distribuição do dinheiro arrecadado pelo fundo, o projeto segue agora para sanção presidencial.
As únicas alterações à proposta que veio da Câmara foram feitas após um procedimento em que o presidente do Senado, Eunício Oliveira, colocou em votação a impugnação de dois artigos: o que estabelecia um limite para o autofinanciamento de campanhas e o que criava uma brecha para que multas eleitorais fossem pagas com 90% de desconto. A medida, que chegou a ser questionada por alguns senadores, foi aprovada por maioria. Logo após, em votação simbólica, os senadores aprovaram o projeto.
Na quarta-feira (4), a Câmara já havia concluído, em caráter definitivo, a votação do projeto que veio do Senado e que estipula a origem dos recursos que serão repassados ao fundo. Com isso, as campanhas eleitorais serão financiadas por 30% do valor destinado às emendas parlamentares de bancada em anos eleitorais, somados a recursos hoje destinados à compensação fiscal pela propaganda eleitoral gratuita em emissoras de rádio e televisão, que será reduzida.
Para que seja válida nas eleições do ano que vem, é preciso que ambas as propostas sejam sancionadas pelo presidente Michel Temer até amanhã (6), um ano antes do próximo pleito. Já a emenda à Constituição que veda as coligações partidárias em eleições para deputados e vereadores e cria a chamada “cláusula de barreira” foi promulgada na quarta-feira (4) pelo Congresso Nacional.
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