O Senado chegou a pagar rendimentos brutos de R$ 765 mil a uma servidora no período de 12 meses. Esse valor foi destinado à ex-secretária-geral da Mesa Sarah Abrahão, entre julho de 2010 e junho de 2011. Somente nesse último mês, os vencimentos dela bateram em R$ 106 mil.
Sarah faz parte da lista de 15 supersalários do Senado revelados com exclusividade em matéria de capa do segundo número da Revista Congresso em Foco (entre aqui para comprar).
A reportagem, assinada por Eduardo Militão, lista os dez maiores salários identificados em auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) e os rendimentos dos cinco últimos diretores e secretários-gerais do Senado. Os integrantes desse seleto grupo receberam, em apenas 12 meses, uma remuneração bruta entre R$ 360 mil e R$ 765 mil.
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Leia a íntegra da reportagem sobre supersalários na revista
Todos embolsaram rendimentos acima do teto constitucional do funcionalismo, que é o vencimento de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), fixado hoje em R$ 26,7 mil. Em 2009, de acordo com o TCU, 464 servidores estouraram o limite imposto pela Constituição Federal – na época, de R$ 24,5 mil (clique aqui para acessar todas as matérias sobre supersalários já publicadas pelo site Congresso em Foco).
Um em cada quatro dos 6.816 funcionários efetivos do Congresso recebeu, naquele ano, mais do que ganhava um ministro do Supremo. A Câmara e o Senado se amparam em normas internas para contrariar a Constituição e não cortar o excedente. Auditores do TCU discordam do método e insistem na ilegalidade dos pagamentos. O caso está sendo examinado pela Justiça.
Também há pagamentos acima do teto no Executivo e no Judiciário. Nos três poderes, pelo menos 4 mil funcionários possuem remuneração superior ao teto constitucional. Entre os beneficiários, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney (PMDB-AP).
Nos últimos cinco anos, revela a Revista Congresso em Foco, a Câmara e o Senado gastaram R$ 3,3 bilhões apenas com o pagamento de salários acima do teto constitucional e outras irregularidades cometidas na folha de pessoal do Legislativo federal.
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