Senadores aprovaram há pouco em plenário, por 56 votos favoráveis e nove votos contrários, o texto-base do Projeto de Lei Complementar 39/2017 (na Câmara, tramitou como PLP 343/2017), que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, com o objetivo de socorrer estados em grave dificuldade financeira. Ainda há destaques apresentados à matéria sob análise do Senado, que dispensou votação em segundo turno depois de aprovação de urgência para a matéria. Texto segue para sanção presidencial.
A matéria já havia sido aprovada e enviada à sanção em 20 dezembro de do ano passado, por meio de outra matéria. Mas, como as contrapartidas exigidas para que a renegociação das dívidas foram retiradas do texto durante a tramitação no Congresso, o presidente Michel Temer vetou parte do projeto, eliminando boa parte de sua eficácia legal.
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Durante toda a sessão desta quarta-feira (17), senadores de oposição tentaram combater a aprovação da matéria em plenário. Entre outros argumentos, os oposicionistas alegaram que o projeto causa dependência dos Executivos estaduais ao federal, uma vez que as contrapartidas exigidas (corte de gastos, proibição de concursos públicos etc) serão monitoradas por um colegiado gestor no âmbito do Ministério da Fazenda, como numa espécie de gestão paralela. Por outro lado, senadores governistas dizem que a renegociação é necessária para que os governos estaduais se recuperem financeiramente.
As três exigências previstas no projeto de lei restringem ao Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais o direito de suspender por até seis anos os pagamentos das dívidas com a União em troca do ajuste nas contas públicas. Para se habilitar ao plano, o estado deve ter receita líquida anual menor que a dívida consolidada no ano anterior, comprometer pelo menos 70% da arrecadação com folha de pagamento e apresentar gastos já contratados maiores que as disponibilidades de caixa.
Para aderir ao plano definido no PLP 39/2017, em contrapartida à espécie de moratória das dívidas, os estados devem aprovar um plano de privatização de estatais dos setores financeiro, de energia, saneamento e outros setores; reduzir para 10% da arrecadação o montante da renúncia fiscal; e realizar reformas nos regimes previdenciários com a implantação de fundos de pensão para servidores. Depois do prazo de 36 meses, renováveis por igual período, para que sejam operado o ajuste fiscal, as dívidas dos estados com a União deverão voltar a ser pagas nas mesmas condições atuais.
A versão final do projeto de lei inclui no ajuste fiscal dos estados e do Distrito Federal, além do Executivo, fundações, autarquias e outras entidades da administração indireta, os tribunais de Justiça e de contas, Ministério Público, defensoria pública, assembleias legislativas e fundos públicos. Os governadores também devem suspender por até seis anos os reajustes salariais de servidores e o aumento nos valores de vantagens e benefícios indiretos pagos aos funcionários públicos.