Poucas horas após ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o plenário da Casa começou a analisar o projeto de lei do Senado que torna mais rigorosa a punição aos crimes de abuso de autoridade. Na CCJ, o texto foi aprovado por unanimidade. Já no plenário, foram 54 votos favoráveis e 19 contrários. Para que o texto passasse pelo crivo dos senadores, o relator do texto, Roberto Requião (PMDB-PR), cedeu e decidiu retirar alguns pontos polêmicos reclamados por juízes, procuradores e senadores críticos ao projeto. A proposta, agora, segue para análise da Câmara.
Leia também
O texto-base do substitutivo do senador Roberto Requião ao PLS 85/2017 prevê mais de 30 ações que podem ser consideradas abuso de autoridade. Serão punidas, por exemplo, práticas como decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação ao juízo; fotografar ou filmar preso sem seu consentimento ou com o intuito de expô-lo a vexame; colocar algemas no detido quando não houver resistência à prisão e pedir vista de processo para atrasar o julgamento.
Além disso, a popular carteirada, prevista no artigo 33: ‘usar o cargo ou função pública para obter vantagem ou privilégio indevido’, está condenada. Para quem for condenado por crime de abuso de autoridade, a proposta prevê três efeitos: obrigação de indenizar, inabilitação para o exercício do cargo por um a cinco anos e perda do cargo. Para que ocorram estas duas últimas consequências, é necessário haver reincidência.
Recuo
Um dos trechos mais polêmico era o que tratava sobre a divergência na interpretação de leis. De acordo com o texto anterior da proposta de Requião, “a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, necessariamente razoável e fundamentada, não configura, por si só, abuso de autoridade”.
Atendendo a pedidos dos colegas, em discussão na CCJ, ele suprimiu a expressão “necessariamente razoável e fundamentada”, sob alegação de que é algo subjetivo e que abriria brecha para o crime de hermenêutica.
Depois de muita contestação dos senadores, o relator também acabou mudando a redação do artigo 3º. Inicialmente, ele havia previsto dois tipos de ações penais para os casos de abuso de autoridade: pública incondicionada, sob responsabilidade exclusiva do Ministério Público; e privada, permitindo que qualquer pessoa que se sentisse prejudicada entrasse em juízo.
Nesta versão final, Requião adotou a mesma redação do Código de Processo Penal, ou seja, só caberá ação penal privada se o Ministério Público não propuser ação pública no prazo legal. O texto aprovado apresenta uma lei de alcance amplo, valendo para servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; do Ministério Público e dos Tribunais e Conselhos de Contas.
Deixe um comentário