Segundo o senador, autor do PLS 302/2015, alguns tribunais vêm interpretando de maneira equivocada a Lei 11.107/2005, que trata das normas gerais de contratação de consórcios públicos. Há decisões judiciais para que esses tipos de consórcio contratem trabalhadores pelo regime estatutário, dos servidores públicos. O assunto está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF).
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Fernando Bezerra Coelho esclareceu que a natureza temporária dos consórcios gera a necessidade de contratação pela CLT, já que dar emprego a servidores efetivos requer previsão orçamentária, o que causa aumento de despesas. Isso, de acordo com Bezerra, pode desvirtuar o objetivo essencial dos consórcios, que é prestar serviço de maior qualidade e com menor custo possível.
O senador José Pimentel (PT-CE) acrescentou que a proposta, que seguiu para o exame da Câmara dos Deputados, é muito importante porque vai fortalecer a constituição, formação e manutenção dos consórcios públicos.
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