No Brasil, o aborto é permitido somente nos casos de anencefalia do feto, de estupro e quando a gestação representa um risco para a vida da mulher.
Para todas as outras situações, valem os artigos 124 e 126 do Código Penal, datado da década de 40, segundo os quais provocar o aborto em si mesma, com ou sem o auxílio de outra pessoa, configura crime com pena de um a três anos de prisão. Quem provoca o aborto em uma gestante está sujeito a uma pena de um a quatro anos de prisão.
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Em novembro do ano passado, Rosa Weber se manifestou favorável à descriminalização do aborto para qualquer caso nos três primeiros meses de gestação. No julgamento de um habeas corpus na Primeira Turma do STF, colegiado formado por cinco dos 11 ministros da Corte, ela seguiu o voto do ministro Luís Roberto Barroso.
Criminalização viola direitos
Na ocasião, Barroso entendeu que a criminalização do aborto nos três primeiros meses da gestação viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, assim como o direito à autonomia de fazer suas escolhas e à integridade física e psíquica.
PublicidadeO ministro Edson Fachin também seguiu esse entendimento, que acabou prevalecendo, mas foi aplicado somente àquele caso específico, em que cinco pessoas presas numa clínica clandestina no Rio de Janeiro pediam para ser soltas.
Risco maior
Para as advogadas que assinam a ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) protocolada na semana passada, a criminalização do aborto transforma a gravidez em uma imposição, o que viola diversos direitos fundamentais das mulheres. O texto argumenta que a proibição muitas vezes obriga as gestantes a recorrerem a procedimentos clandestinos e arriscados, que podem levar à morte.
A ação destaca que o risco é ainda maior no caso das mulheres negras, pobres, moradoras das periferias e com menos instrução, que têm menos condições de pagar por procedimentos abortivos mais seguros. Não há prazo para que o processo vá a julgamento.
Mesmo sendo crime, estima-se que mais de 500 mil mulheres tenham praticado aborto no Brasil em 2015, o equivalente a um procedimento abortivo por minuto, segundo a Pesquisa Nacional do Aborto, feita por pesquisadoras do Instituto Anis e divulgado em dezembro do ano passado.
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