Mensalão: entenda o que está em julgamento
Quem são os réus, as acusações e suas defesas
Tudo sobre o mensalão
Leia também
A posição do revisor com relação a João Paulo Cunha contrasta com a do relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa. Enquanto Lewandowski absolveu o petista de todos os crimes imputados pela PGR, Barbosa entendeu que houve crime na contratação da Idéias, Fatos e Textos (IFT), do jornalista Luís Costa Pinto, para prestar assessoria para a Câmara. Já a lavagem de dinheiro supostamente teria ocorrido com o saque de R$ 50 mil, em 2004, pela mulher do deputado, Márcia Cunha. A acusação foi rejeitada.
“Voto lava a alma de João Paulo”, comemora advogado
No caso do petista, a votação, portanto, está empatada em um voto. A expectativa é que os outros ministros, a começar por Rosa Weber, comecem a apresentar suas posições na próxima segunda-feira (27). Após essa rodada de votos, para analisar o item 3 da denúncia, os integrantes da mais alta corte do país vão entrar no capítulo 5, que trata dos empréstimos realizados pelas empresas de Marcos Valário, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach nos bancos Rural e BMG. De acordo com a PGR, os valores abasteceram o esquema conhecido como “valerioduto”.
Lewandowski absolve João Paulo Cunha de corrupção
Revisor também vota por absolvição de João Paulo por peculato
Para Lewandowski, a subcontratação da IFT pela SMP&B foi legal e estava prevista em contrato. O revisor disse que o “volume de evidências” levam à conclusão de que a empresa de Luís Costa Pinto prestou serviços à Câmara. Ao chegar a essa conclusão, ele criticou os peritos da Polícia Federal que apontaram irregularidades no contrato. “Não se pode aceitar acriticamente as perícias técnicas, por mais inidôneas que sejam. Elas apenas veiculam certos indícios. É por isso que um juiz é considerado o perito dos peritos”, avaliou.
Revisor vota por condenação, mas critica acusação
“Estou convencido que João Paulo Cunha não cometeu o crime de peculato de que foi acusado. A IFT prestou efetivos trabalhos e a subcontratação ocorreu de forma regular”, concluiu Lewandowski. Como ele entendeu que João Paulo não cometeu nenhum dos crimes imputados pela PGR, também votou pela absolvição da acusação de lavagem de dinheiro. Para ele, o saque foi feito “às claras” pela esposa do petista. Por isso, ele entendeu que a absolvição do ex-presidente da Câmara deve ser pelo inciso III do artigo 386 do Código de Processo Penal, por “não haver nenhuma irregularidade”.
Deixe um comentário