Os senadores deram hoje (27) um primeiro passo no sentido de acabar com o pagamento de 14º e 15º salários aos parlamentares. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o fim da ajuda de custo. O projeto de decreto legislativo (PDS 71/11) de autoria da então senadora e atual ministra-chefe da Casa Civil da Presidência da República, Gleisi Hoffmann, limita o pagamento do auxílio financeiro apenas para o início e fim do mandato parlamentar. A matéria agora será analisada pela Comissão Diretora do Senado e pode seguir para o Plenário.
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Com a mudança, o Congresso Nacional deixa de pagar R$ 53,4 mil a cada parlamentar por ano. Cada senador deixará de receber R$ 374 mil no final do mandato, e cada deputado, R$ 160 mil. Assim, a Câmara poderá economizar R$ 27,4 milhões por ano, e o Senado, R$ 4,3 milhões. Depois de oito anos de mandato dos senadores, serão economizados R$ 30,3 milhões pelo Senado e, depois de quatro anos de mandato na Câmara, serão economizados R$ 82,2 milhões.
O projeto fixa subsídio idêntico para os membros do Congresso Nacional, o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado. Para o relator da proposta, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), a adequação tem de ser feita. “Atualmente, não dá para explicar à sociedade brasileira essa ajuda de custo que é confundida com 14º e 15º salários”, disse durante a discussão do projeto.
Em seu relatório, Lindbergh afirma que os dois benefícios anuais são pagos por “tradição” e se destinam a cobrir os custos com mudanças e transporte. Mas o próprio Lindbergh concorda, em seu relatório, que um pagamento com esse propósito não tem sentido ser pago todo ano. Isso só se justificaria numa “época em que os transportes eram precários e os parlamentares se deslocavam para a capital do país a cada ano e lá permaneciam até o final da sessão legislativa, quando, só então, retornavam a seus estados, para se reunir com os seus eleitores”.
Assim, Lindbergh propõe que a ajuda de custo de fato só se dê nos dois momentos em que os parlamentares realmente estarão providenciando uma mudança para Brasília: no início e no fim do mandato. Ele ressaltou ainda que as duas parcelas pagas não compõem o teto de remuneração do setor público, e por isso “devem ser bem definidas para que não constituam um subterfúgio para aumento salarial”.
A Constituição não prevê a ajuda de custo para parlamentares, mas deixa brechas. O 14º e o 15º salários foram regularizados por ato conjunto assinado em 2003 pelas Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado.
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