A justificativa do projeto diz que a lei brasileira atual não pune as empresas, “muitas vezes as reais interessadas ou beneficiadas pelos atos de corrupção”.
Punições previstas
– Multa, no valor de 1% a 30% do faturamento bruto do último exercício da empresa, excluídos os tributos;
– na impossibilidade de aplicar o critério do valor do faturamento bruto, a multa será de R$ 6 mil a R$ 6 milhões;
– declaração de inidoneidade;
– no caso de inidoneidade, a empresa ficará proibida de participar de licitação e contratação com a administração pública pelo prazo de dois a dez anos em todas as esferas de governo nos três Poderes. Também ficará proibida de receber empréstimos ou incentivos públicos por igual período;
– reparação integral dos prejuízos causados;
– publicação extraordinária da decisão condenatória;
Publicidade– proibição de contratar, receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos públicos e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público;
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– revogação de delegação, autorização ou permissão, cassação de licença ou rescisão de contrato celebrado com a administração pública;
– a empresa terá seu nome incluído num cadastro nacional de empresas punidas pela administração pública pelo prazo previsto na condenação;
– o processo administrativo para apuração da responsabilidade caberá à autoridade máxima de cada órgão ou à Controladoria-Geral da União. Será designada uma comissão formada por dois ou mais servidores, que terá 180 dias para apresentar relatórios e eventual responsabilidade da pessoa jurídica;
– Na Justiça, é possível a apreensão de bens, suspensão ou interdição parcial das atividades da empresa, dissolução compulsória da pessoa jurídica. A empresa poderá ser fechada quando for comprovado que foi utilizada para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos ou constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
Tipos de responsabilidade
– Responsabiliza administrativa e civilmente empresas por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira;
– a responsabilidade da empresa não exclui a de seus dirigentes, sócios e administradores;
– a empresa responderá objetivamente pelos atos ilícitos praticados em seu beneficio ou interesse por qualquer de seus agentes, ainda que tenham agido sem poderes de representação ou sem autorização superior, mesmo que o ato praticado não proporcione a ela vantagem efetiva ou que eventual vantagem não a beneficie direta ou exclusivamente.
Crimes e infrações abrangidas
– prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, subornos a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
– frustrar ou fraudar licitações, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro meio;
– impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de licitações;
– fraudar licitação pública instaurada ou contrato dela decorrente: elevando arbitrariamente os preços; vendendo como verdadeira ou perfeita mercadoria falsificada ou deteriorada; entregando uma mercadoria por outra ou prestando serviço diverso do contratado alterar substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida ou do serviço prestado; tornando indevidamente mais onerosa a proposta ou execução do contrato;
– criar, de modo fraudulento ou irregular, empresa para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
– financiar, custear, patrocinar ou qualquer modo de subvencionar prática de atos ilícitos;
– utilizar-se de laranjas ou “testas-de-ferro” (pessoas ou empresas) para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
– obter vantagem ou benefício indevidos de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
– manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública ou deixar de pagar encargos trabalhistas ou previdenciários decorrentes da execução de contrato celebrado com a administração pública.
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