Mensalão: entenda o que está em julgamento
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Entre os deputados, a posição majoritária é que somente a Câmara pode cassar o mandato após condenação criminal. A assessoria jurídica da Casa acredita que deva ser aplicado o parágrafo segundo do artigo 55 da Constituição Federal. O trecho estabelece que a cassação será decidida pela Casa, “por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.
Nesta quinta-feira (29), antes de participar da posse de Teori Zavascki como ministro do STF, Maia reforçou o entendimento de que deve ser aplicado o artigo 55 da CF. Porém, ele ponderou que, se o STF determinar a perda do mandato como uma das punições aos três deputados condenados no mensalão, os deputados vão analisar a situação. “A posição do Constituinte foi que a Câmara ou o Senado decidem a cassação em caso de condenação criminal”, afirmou.
Dentro do processo do mensalão, foram condenados os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). O petista foi considerado culpado dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, enquanto Henry de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Já Valdemar foi condenado por corrupção, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. A definição sobre a perda dos mandatos deve ocorrer na quarta-feira (5).
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